terça-feira, 5 de julho de 2011

IRPF - Pastores e Ministros Religiosos

PARECER NORMATIVO Nº 463, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

DOU 08.12.70

Pastores e Ministros de culto religioso que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro são contribuintes do imposto de renda na forma do artigo 1º do RIR.

Consulta sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos e enquadramento como contribuintes do imposto de renda de Pastores e Ministros de culto religioso, que recebem da igreja, no Brasil, proventos em dinheiro.


2. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 58400, de 10 de maio de 1966 (RIR) os referidos Pastores e Ministros são contribuintes, e como tal apresentarão declaração anual.

fonte : http://contadezlp.cenofisco.com.br/ctz/ctz.dll/Infobase/156c8/1156cb/115888/117b26/117bcc?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0