terça-feira, 22 de novembro de 2011

Contribuintes poderão parcelar débitos do Simples Nacional

SÃO PAULO – A RFB (Receita Federal do Brasil) informou, nesta segunda-feira (21), que as empresas que tiverem débitos tributários relacionados ao Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com o órgão, o parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Receita Federal, a partir do dia 2 de janeiro de 2012 pelas MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Entretanto, é preciso estar atento, pois existem exceções.

A primeira delas diz respeito às empresas que tiverem débitos na DAU (Dívida Ativa da União). Neste caso, os contribuintes deverão procurar à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Já aquelas que tiverem pendências relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) deverão buscar algum órgão concessor do Estado, Distrito Federal ou Município para efetivar o parcelamento.

O parcelamento
Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. Para isso, os mesmos deverão ter sido constituídos pela Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município por meio de lançamento fiscal.

Além disso, também poderão ter sido constituídos pelo contribuinte, por meio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), os débitos até o ano-calendário 2011 e as dívidas datadas à partir de janeiro de 2012 do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já quanto às condições gerais de parcelamento, o prazo para o quitamento da dívida será dividido em até 60 vezes – isso, é claro, considerando as taxas de correção impostas pela Selic.

“Será vedada a concessão de novo parcelamento para um contribuinte enquanto o anterior não for integralmente pago, salvo nas hipóteses de reparcelamento da dívida”, informa a RFB.

Reparcelamento
Serão permitidos ainda aos contribuintes, no âmbito de cada órgão concessor, até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional. A formalização do reparcelamento, no entanto, ficará condicionada ao recolhimento da primeira parcela, que deverá ser de 10% do total dos débitos consolidados ou de 20% para quem apresentar um reparcelamento anterior.

“O reparcelamento para inclusão de débitos de 2011, que ainda serão lançados na DASN até 31 de março de 2012, não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos ou estará sujeito ao recolhimento inicial já descrito”, detalha a Receita.

Prestações
Para saber o valor à ser pago por cada parcela, o contribuinte deverá consultar os órgãos competentes. De toda forma, os valores mínimos a serem pagos na RFB e PGFN serão de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do MEI (Microempreendedor Individual), que deverão ter seu mínimo definido pelo órgão concessor.

Além disso, vale lembrar que os parcelamentos mínimos também poderão variar conforme a região (Estado, Distrito ou Município) de cada dívida estabelecida pelo contribuinte.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/2263173-contribuintes+poderao+parcelar+debitos+simples+nacional

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Conectividade Social ICP Novidades na Procuração.

Muitas vezes, por dificuldades operacionais, quem representa a Pessoa Jurídica da empresa não pode ser a mesma pessoa que coordena o acesso à Conectividade Social. Podem ser empregados ou contadores que utilizam os diversos serviços do canal, autorizados por seu empregador ou contratante.
Quanto a isso, o Conectividade Social também foi reformulado em sua versão ICP: o novo menu foi permite que os usuários Pessoa Jurídica possam conceder procurações eletrônicas por meio do próprio sistema. Com isso, é possível identificar o usuário responsável pelas transações do canal, além de permitir ao outorgante ter fazer a gestão de todas as procurações. O sistema é mais seguro e controlado.
Como fazer a procuração eletrônica?
O processo é simples, e realizado em basicamente em dois passos:
Para quem precisa representar uma empresa por meio da procuração eletrônica, é preciso acessar o sistema de Conectividade Social com um certificado digital padrão ICP Brasil de pessoa física (e-CPF) e se registrar.
Logo em seguida, o empregador deverá acessar o sistema com seu certificado digital e clicar na função “Procuração”, onde poderá outorgar poderes para seu funcionário.
O usuário Pessoa Física outorgado deverá informar à autoridade certificadora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP. Se esta pessoa já tiver o e-CPF e nele não estiver contido o número do NIS (PIS/PASEP), ele deve se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar essa vinculação.
Fonte: Certisign e Caixa.gov.br

Conectividade Social ICP: Por que o Conectividade Social mudou?

O papel do contador na nova versão do canal da CAIXA

A nova Procuração Eletrônica no Conectividade Social ICP

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Orientações Gerais da DCTF

para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):
Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.
As multas serão reduzidas:
a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002

OBS:
1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.
Fonte:. http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/27.asp

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

DEC: Fazenda paulista cadastra empresas que não aderiram por ofício

SÃO PAULO – As empresas do estado de São Paulo que ainda não se credenciaram ao DEC (DomicílioEletrônico do Contribuinte) estão sendo credenciadas por meio de ofício pela Secretaria da Fazenda paulista.
“Desta forma, as empresas evitarão surpresas desagradáveis, já que o governo paulista presume que o acesso às informações ocorra regularmente, podendo autuar as empresas que não se ajustarem às notificações”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.
Para se cadastrar, as empresas deverão utilizar seu certificado digital, sendo este e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).
"Depois de credenciada, as comunicações da Secretaria da Fazenda às empresas serão feitas por meioeletrônico, o que dispensará qualquer publicação no Diário Oficial do Estado ou encaminhamento via postal", detalha Evelyn.
Para que serve
O DEC é uma comunicação eletrônica que informa a empresa dos atos administrativos, encaminha notificações e intimações e ainda emite avisos em geral. Mas, para assegurar a eficácia de seu uso, não basta à empresas apenas estar cadastrada, sendo necessário checar constantemente as informações do sistema.
“O problema que estamos observando é que as empresas podem ser notificadas pelo DEC e não se atentarem à importância de acessar este sistema e serem multadas”, informa Evelyn.
Prazos
Os prazos para credenciamento no DEC para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se encerraram no dia 31 de julho, pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Contudo, as que não fizeram por conta própria foram credenciadas por ofício, exceto as optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, contribuintes sujeitos ao RPA (regime periódico de apuração) e aquelas já credenciados anterioremente.
Para as demais, optantes pelo sistema simplificado de cobrança de impostos, os prazos seguem a seguir:
Contribuintes optantes do Simples Nacional
Prazo Empresas
até 31/12/2011 Que até 31 de dezembro de 2011 estejam enquadradas em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciadas a emitir NF-e (nota fiscal eletrônica)
II - obrigadas a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A
até 30/06/2012 Que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciadas a emitir NF-e
II - obrigadas a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A
até 30/06/2012 Que até 30 de junho de 2012 não estejam enquadradas em nenhuma das hipóteses anteriores
a partir de 01/07/2012 Que iniciarem suas atividades
Fonte: Confirp