Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu a base de cálculo do ICMS a ser pago no regime de substituição tributária, no período de 1º de março a 30 de abril de 2013. Por esse sistema, um contribuinte recolhe o imposto estadual por todos os demais de uma determinada cadeia produtiva. Os valores válidos para o período estão listados na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 19, publicada ontem no Diário Oficial do Estado. O anexo único da norma fornece o Índice de Valor Adicionado (IVA) de cada produto - preço médio de mercado usado no cálculo da operação. O IVA publicado ontem é relativo ao setor de higiene e beleza. O índice será usado para calcular o imposto relativo às mercadorias do setor, vendidas para estabelecimentos localizados em território paulista. Os produtos estão relacionadas no anexo único da portaria. Em comparação com portarias editadas anteriormente, houve mudanças no índice de algumas mercadorias, que foi elevado ou reduzido. "O aumento sempre acaba sendo repassado para o preço final dos produtos", afirma Willian Rodrigo Alves, contador da Bioextratus. A legislação paulista prevê a revisão periódica dos percentuais a serem incluídos no cálculo da substituição tributária progressiva. "Isso acontece na prática, o que é benéfico ao contribuinte, considerando que o imposto estimado poderá se aproximar do imposto realmente devido na cadeia de circulação da mercadoria", afirma o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour. Para alterar o preço médio, a entidade representativa do setor deve apresentar à Secretaria da Fazenda de São Paulo um levantamento de preços com base em levantamentos realizados por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos prazos e condições previstas no regulamento do ICMS. De acordo com a Portaria, quando não existir indicação do Índice de Valor Adicionado específico para a mercadoria do setor no anexo único, deverá ser aplicado o percentual de 177,19%. (LI) | |
Fonte: Valor Econômico |
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
SP edita norma sobre substituição tributária
Contribuintes já podem anexar documentos a processos da Receita Federal usando a internet
Rio - Os contribuintes com certificado digital e domicílio tributário eletrônico já podem juntar, pela internet, documentos a processos administrativos digitais da Receita Federal. O Fisco oferece, a partir desta segunda-feira, o aplicativo que permite a anexação de documentos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Chamado de Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), o programa está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte pode anexar documentos por iniciativa própria e, também, quando receber uma intimação eletrônica via e-CAC.
Além de esclarecimentos ao Fisco, o contribuinte pode enviar impugnações e recursos pela nova ferramenta. O envio é limitado a 14 arquivos no formato PDF, cada um com até 15 megabytes (MB). No caso de arquivos mais pesados, basta o contribuinte abrir outro pedido de anexação de documentos e repetir o procedimento.
Com o envio eletrônico, a comprovação de envios de documentos passa a ser automática. O contribuinte não precisa mais juntar comprovantes ou protocolos para provar o repasse dos dados. Os arquivos serão analisados por um servidor da Receita e, se aprovados, serão juntados ao processo. O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
O envio eletrônico só vale para pessoas físicas e jurídicas com certificação digital, ferramenta que atesta a identidade do contribuinte e permite a realização de transações com a Receita Federal pela internet. Obrigatória para as empresas e opcional para as pessoas físicas, a certificação digital custa cerca de R$ 200 e deve ser renovada de dois em dois anos.
As informações são da Agência Brasil
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos a Pessoa Física
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial. (IN RFB nº 1215/2011, art. 2º e 3º). O não fornecimento do comprovante quando obrigatório, pode gerar multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Econet Editora Empresarial Ltda
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
SPED: EFD PIS/COFINS: Empresas imunes e isentas estão obrigadas?
Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa
Informamos que os valores de ICMS e ISS relativos aos entes federativos listados no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/EstadosMunicipios.htm, apurados no Simples Nacional e que se encontravam devedores na Secretaria da Receita Federal do Brasil em 27/12/2011, foram transferidos para os respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Portanto, os contribuintes que possuíam débitos apurados de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes na relação disponível no endereço informado deverão dirigir-se aos respectivos entes para sua regularização.
Atenção:
1- Os débitos de ICMS e ISS que foram transferidos para os entes federativos não serão incluídos no parcelamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme art. 1º, §1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB, 1.229, de 21 dezembro de 2011. O parcelamento desses débitos deve ser solicitado diretamente ao ente responsável pelo tributo.
2- Os DAS que forem gerados por meio do menu “Consulta – Débitos do Simples Nacional” a partir de 27/12/2011 não conterão os valores de ICMS e/ou ISS que foram transferidos para estados e municípios. A regularização desses débitos deve ser realizada diretamente no ente responsável pelo tributo.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica
Quando poderá ocorrer a inutilização de número de NF-e? A inutilização poderá ser efetuada em notas canceladas ou denegadas?
Nos casos em que, por qualquer eventualidade, houver quebra na sequência da numeração da NF-e, o contribuinte deve solicitar até o décimo dia do mês subsequente, a inutilização de números da NF-e não utilizados. Isso ocorre, por exemplo, em virtude de problemas técnicos ou de sistema utilizado pelo contribuinte ou, ainda, se o contribuinte decidir por não utilizar o mesmo número de uma NF-e rejeitada.
Dessa forma, nenhuma numeração da NF-e poderá ter seu número inutilizado quando este tiver sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada.
Fonte:Boletim Informativ
www. fiscosoft.com.br
EFD-PIS/COFINS
Qual CST deverá ser utilizado na substituição tributária do PIS e da COFINS para o substituto e o substituído na EFD-PIS/COFINS? E como será efetuado seu preenchimento?
RESPOSTA
Segundo a legislação Federal, estão sujeitos à substituição tributária do PIS e da COFINS as receitas decorrentes das operações de venda de cigarros, de motocicletas, de semeadores e de adubadores, além das operações decorrentes da venda de produto monofásico para a ZFM e ALC.
A substituição tributária consiste no recolhimento das contribuições por terceira pessoa (contribuinte de direito), a qual fica responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo contribuinte de fato.
Dessa forma, no caso de substituição tributária deverá ser utilizado o CST 05 para todas as operações de venda, ou seja, tanto para o substituto quanto para o substituído, uma vez que a legislação não distingue um do outro para efeito de CST (IN RFB n.º 1.009/2010).
Assim, no preenchimento da EFD-PIS/COFINS, quando tiverem sido escriturados os Blocos A, C, D ou F com CST 05, o substituto deverá preencher o registro M210/M610 relacionando a receita, a base de cálculo, a alíquota e o valor da contribuição. No campo COD_CONT, deverá ser informado o código 31 (Contribuição apurada por substituição tributária) ou 32 (Contribuição apurada por substituição tributária - Vendas à Zona Franca de Manaus), conforme tabela 4.3.5.
Já o substituído deverá informar no Bloco C o valor da receita de venda por ST e no campo de base de cálculo o valor zero. No registro M410/810, será informado o campo NAT_REC, conforme relação constante da tabela de Detalhamento da Natureza da Receita (tabela 4.3.12).
Fonte:Boletim Informativ
www. fiscosoft.com.br
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
MUDANÇAS NO PGDAS EXIGEM ATENÇÃO DAS MICROEMPRESAS
Outra novidade em 2012 é que não será mais necessária a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em relação ao ano de 2011, a DASN continua obrigatória, devendo ser entregue até 31/03/2012. Já a partir de 2012 os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos na PGDAS-D serão utilizados, sendo que até 31 de março de cada ano o contribuinte deverá preencher a declaração anual de Informações Socioeconomicas e Fiscais (DEFIS).