sábado, 17 de agosto de 2013

CEI - I - PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL

I - PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL
(de acordo com Anexo ÚNICO da Portaria SME nº 3.477/11 – Cláusula Oitava – Do Pagamento)

Para ocorrer o repasse dos recursos mensais referente ao “per capita”, a CONVENIADA deverá apresentar à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, até o dia 20 do mês da prestação dos serviços, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:”.  requerimento do mês de prestação do serviço.modelo (1)
Observar o correto preenchimento do documento, verificando o nome da Entidade/Organização Social, CNPJ, mês de solicitação da verba, valor, nome da Unidade, nº total de crianças atendidas, discriminando 
total de crianças de berçário, quando for o caso (todos os dados devem estar de acordo com o previsto no termo de convênio).
Observar que o requerimento de solicitação de pagamento deve ser dirigido ao Diretor Regional de Educação.
Protocolar o requerimento somente quando terminarem todas as  pendências da prestação de contas.
„ A não liberação de pagamento de um convênio não poderá inviabilizar  o pagamento dos demais convênios da entidade mantenedora naquela Diretoria Regional de Educação, salvo caso em que a Instituição  encontrar-se inscrita no CADIN. 
a) original ou cópia autenticada conferida com o original, da folha de frequência das crianças matriculadas, relativa ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior; modelo (2)
„ Observar se:
ƒ Todas as folhas estão assinadas pelo representante legal da entidade ou diretor do CEI/Creche;
ƒ Foi apontada a data da parada mensal, prevista em Portaria específica de SME;
ƒ O número total de crianças matriculadas está de acordo com o previsto no convênio: conferir quantas crianças foram matriculadas no mês, quantas foram desligadas e a lotação final, verificar também, o total de crianças de berçário (é aconselhável que as crianças de berçário sejam destacadas: outro tipo de letra, outra cor, sublinhada, etc, para facilitar a conferência);
ƒ A ordem da numeração está correta sem que haja ausência ou repetição de números, por meio de contagem individual;
ƒ As idades das crianças relacionadas estão de acordo com a faixa etária especificada no convênio e se a Unidade as atualizou (ano e mês);
ƒ Os dias de funcionamento estão de acordo com o previsto no calendário de atividades;
Apresentar mensalmente a folha do EOL, do último dia do mês, com o resumo das salas, confirmando as informações lançadas na folha de frequência (nº total de crianças e nº total de berçário);  
A entidade/organização social deve estar ciente de que é responsável  pelas informações lançadas na folha de frequência e que estas devem ser fiéis às informações lançadas no instrumento de registro de 
frequência, podendo ser conferidas a qualquer momento por qualquer Órgão Público. Havendo divergências de informações, os descontos poderão serão realizados a qualquer tempo.
b) Nota fiscal de prestação de serviços emitida nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº. 8, de 02 de junho de 2009 e do Comunicado SME nº 1438, de 24/07/2009
„ Recomenda-se observar a Legislação vigente.
c) Original ou cópia autenticada conferida com o original do comprovante individual de pagamento dos funcionários e da comprovação de recolhimento dos respectivos encargos sociais (GPS, FGTS e outros);
„ Observar o regime de competência, ou seja, devem ter como referência o mês anterior ao qual se está solicitando o pagamento.
O quadro de Recursos Humanos deve estar em conformidade com a Portaria de convênios em vigor e com o previsto no Plano de Trabalho. 
Será aceito maior número de funcionários, fazendo parte das despesas pagas pelo convênio, dentro das funções especificadas no quadro de  pessoal e desde que previamente aprovado pela Supervisão Escolar e homologado pelo Diretor Regional de Educação por meio de adendo  ao Plano de Trabalho. Conferir os holerites, observando se o número de funcionários apresentados (em cada função) está de acordo com o apontado no Plano de Trabalho aprovado. Não estando em conformidade com o proposto no Plano, ocorrerá desconto (salário da função + encargos), respeitando-se o prazo de 45 dias para a nova contratação (As transferências de funcionários entre CEI´s administrados por uma mesma Instituição não implicarão no reinício da contagem do prazo de 45 dias).
Informar a contratação de novos funcionários à Diretoria Regional de Educação, anexando cópia da certificação/habilitação profissional para  o exercício da função.
A Diretoria Regional de Educação deverá ser informada imediatamente nos casos de remanejamento de funcionário entre as unidades.
„ Vistar os holerites para que não sejam utilizados em outras prestações  de contas.
„ Encargos Sociais:
ƒ O contador da Diretoria Regional de Educação deverá analisar as Guias de Recolhimento, de acordo com a legislação vigente: FGTS, PIS, IRPF, INSS Empregado e Empregador (Patronal);
ƒ Não estará sujeita ao recolhimento do INSS patronal, a entidade que tenha sua isenção de contribuição previdenciária reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a ser confirmada mediante consulta ao “site” ;
Se possível, os encargos devem ser recolhidos por Unidade (CEI/ Creche). Não sendo possível, apresentar o recolhimento total com os desmembramentos, indicando o valor RESPECTIVO à prestação de contas da Unidade em questão;
Apresentar cópia do documento de compra do Vale Transporte. 
Quando se tratar de uma compra total para a entidade, apresentar os desmembramentos, indicando o valor RESPECTIVO à prestação de contas da Unidade em questão. Algumas entidades depositam o valor  do transporte e o lançam no holerite, neste caso, a entidade deverá  elaborar documento com a relação dos gastos com VT apontados em holerite.
„ Casos especiais:
ƒ Holerite de funcionária em licença maternidade não entra no cálculo do RH; outros afastamentos médicos, superiores a quinze dias, também não. Uma situação diferenciada pode ocorrer, quando, no mês, a entidade tem várias funcionárias em licença maternidade: o contador da entidade não apura recolhimento do INSS (GPS). Neste caso, solicitar documento comprobatório do fato e declaração do  contador;
ƒ Os desembolsos relativos às férias, acrescidas de 1/3, poderão ser suportados pelos recursos relativos ao repasse mensal, ao fundo  provisionado e ao adicional, desde que devidamente comprovadas as despesas;
ƒ Nos meses em que houver pagamentos referentes ao 13º salário, devem ser emitidos holerites em separado para pagamento do  salário e do 13º salário.

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