segunda-feira, 29 de julho de 2013

Junta Comercial emite CNPJ em todo o estado

A Junta Comercial do Estado de São Paulo ( Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, emite o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ ) em todo o Estado de São Paulo. O documento é disponibilizado junto com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire). O empreendedor paulista pode solicitar o cadastro na sede da Junta Comercial, nos 24 escritórios regionais e nos 73 postos de serviços da Jucesp. O objetivo é que o empreendedor paulista possa obter o Nire, o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE), da Secretaria da Fazenda, num único processo. A medida reduz a espera média de atendimento, economizando tempo e gastos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. 
 
Fonte: DCI – SP

Empresários repudiam veto à extinção de multa extra do FGTS (Notícias Agência Brasil - ABr)

O veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, no último dia 3, que extinguia a multa extra de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para demissões sem justa causa foi repudiado por várias entidades empresariais e sindicais. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

A contribuição adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para ajudar a corrigir o desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, resultante dos planos Verão e Collor 1, e o patrimônio do fundo. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.

Em nota conjunta, os sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal e das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal asseguraram que "não é justo que o empresariado brasileiro seja onerado ainda mais do que com as contribuições já previstas em lei".

As duas entidades lembraram que as contas do FGTS foram reequilibradas em julho de 2012, de acordo com cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e que as parcelas recolhidas de forma indevida desde então ultrapassam R$ 2,7 bilhões. "Diante disso, fazemos um apelo ao Congresso Nacional que haja com justiça e derrube o veto da presidente, permitindo a manutenção de milhões de empregos", diz a nota.

Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a manutenção da multa extra de 10% do FGTS "está na contramão do compromisso do governo federal de incentivar a competitividade e reduzir a carga tributária do Brasil. Hoje, a carga consome 37% das riquezas aqui produzidas". Na avaliação da entidade, o veto da presidenta Dilma acaba oficializando uma cobrança que foi instituída em caráter provisório há 12 anos, "com finalidade específica que já foi atingida. Oficializa também uma despesa extra para as empresas brasileiras de aproximadamente R$ 4 bilhões por ano".

A Firjan disse entender a necessidade de as contas públicas se equilibrarem, mas defende que isso ocorra por meio do corte de despesas correntes, "e não pelo aumento de impostos". Classificou de "incoerência" a decisão do governo federal de manter a contribuição extra e que espera que "a decisão acertada do Legislativo seja a que prevaleça, ao final".

Procuradas pela Agência Brasil, a CNI, bem como as federações das indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) e da Bahia (Fieb), não quiseram comentar o veto da presidenta. O presidente do Conselho de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, disse que avalia o veto "da pior forma possível".

Para o empresário, o veto representa uma contradição, na prática, do que o governo prega. "Porque ela [presidenta] diz que está tirando os encargos da folha de pagamento e, por outro lado, veta um projeto de lei, uma cobrança que, no nosso entendimento, é imoral, porque foi uma lei feita provisoriamente, com a finalidade específica de pagar expurgos".

Abreu reiterou que os expurgos foram pagos há mais de um ano. "E o governo está, no meu entendimento, se locupletando [enriquecendo] com o dinheiro, indevidamente, tirando dinheiro das empresas e dos investimentos". Ele acredita que, "no mínimo, alguém lá [no governo] está precisando trocar de oftalmologista, porque está sofrendo de miopia. Não entende o alcance do que está fazendo". Osmani Teixeira de Abreu avaliou que as federações das indústrias do país devem tomar alguma iniciativa contra o veto da presidenta da República em conjunto, por meio da CNI.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

São Paulo divulga novas regras na aplicação da alíquota de 4% com importados

O Estado de São Paulo publicou no dia 29.06 a Portaria CAT nº 64/2013, estabelecendo os procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
A Portaria estabelece as hipóteses de aplicabilidade da alíquota, forma de cálculo do conteúdo de importação e preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que será exigida a partir de 1º de agosto para as operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.
Nas operações subsequentes com essas mercadorias, os contribuintes paulistas deverão destacar em local próprio da NF-e o número de controle da FCI e a porcentagem do conteúdo de importação, utilizando-se os seguintes valores:
“0%”, quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;
“50%”, quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%; e
“100%”, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.

Para mais informações, consulte na íntegra: Portaria nº 64/2013

Equipe Skill

sexta-feira, 5 de julho de 2013

OAB-SP comemora inclusão da advocacia no Simples

REGIME SIMPLIFICADO

OAB-SP comemora inclusão da advocacia no Simples

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, comemorou a aprovação do PLC 105/2011 do Senado Federal, que permite a inclusão da advocacia na categoria do Simples Nacional, regime simplificado de tributação.
“Esta é uma antiga luta da OAB-SP, que contou com o empenho do Conselho Federal, para inserir a massa dos pequenos escritórios de advocacia, que somam  mais de 10 mil sociedades no estado de São Paulo, no regime de tributação diferenciado. Os escritórios terão simplificação dos procedimentos burocráticos e uma significativa redução nos impostos recolhidos, medida fundamental em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo”, diz Marcos da Costa.
O ex-presidente a OAB-SP e conselheiro federal, Luiz Flávio Borges D'Urso,  também destaca a importância da aprovação e relembra que esse trabalho para incluir a advocacia no Simples começou em sua gestão, em São Paulo: “a advocacia paulista propôs e  se mobilizou em apoio ao Projeto de Lei Complementar 104/2007, da Câmara dos Deputados, que previa a inclusão dos advogados naquele sistema de tributação, mas foi arquivado. Agora, o projeto do Senado sai vitorioso, faz justiça tributária e garante aos advogados o mesmo tratamento dispensado aos micro e pequenos empresários”, afirmou D’Urso.
Sem votos contrários, o Projeto de Lei foi aprovado na terça-feira (2/7) no Senado. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou a aprovação como “uma decisão histórica”. Segundo Furtado, “milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”. Lembrou que o simples aos advogados vai beneficiar os profissionais em inicio de carreira e menos favorecidos.
Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2013