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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter filiais?


Dúvida do leitor: Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter outras filiais além da matriz? Ou a melhor opção é abrir a empresa com vários CNPJ individuais?

Muitas dúvidas surgem no momento de abertura de empresas. O local onde será instalada a operação, o ramo de atividade, o público-alvo e também a forma de constituição da sociedade.
Depois de resolvidos todos esses problemas e, quando a empresa passa a crescer, surgem outros problemas, entre eles o melhor regime de tributação para continuidade e expansão do negócio e a possibilidade de abertura de filial.
Diante disso, surge a questão, uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional pode ter outras filiais? Ou a melhor opção é abrir uma empresa com vários CNPJ individuais?
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, não é clara quanto à possibilidade de uma empresa enquadrada neste regime de tributação poder abrir filiais. Assim, não há no texto legal qualquer autorização expressa para abertura de filiais, mas também não há qualquer vedação.
No entanto, a Lei nos traz algumas passagens relevantes quanto a essa possibilidade. Por exemplo, em seu artigo 10º, dispõe que é vedada a qualquer esfera do governo exigir documentos de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento.
Assim, é possível que uma empresa, enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, abra filiais, mantendo o mesmo regime de tributação.
Obviamente a empresa, enquadrada no Simples Nacional, que pretende expandir suas atividades, deverá observar, entre outras coisas, o seguinte:
• Impossibilidade de alteração da atividade da filial para aquelas previstas no rol de atividades impeditivas ao Simples Nacional; e
• Impossibilidade de segregação das receitas, da matriz e da filial, para aferição do limite para opção ao Simples Nacional.

CNPJ individuais

Já a opção de abrir uma empresa com vários CNPJ individuais esbarra em algumas dificuldades operacionais e legais.
Primeiro existe a dificuldade de controle das atividades, uma vez que todas as obrigações exigidas para as empresas serão duplicadas, tais como controles de fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais, compras de insumos e mercadorias, pagamento de fornecedores e obrigações, entrega de obrigações acessórias às autoridades fiscais, manutenção de registros contábeis, etc.
Além disso, esta prática poderá acarretar em aumento da carga tributária, uma vez que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes, já que as empresas poderão não estar enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a opção pelo Simples é vedada quando o sócio participa do capital social de outra empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões.
Ainda devemos ressaltar que esta operação poderá ser caracterizada como prática para dissimular a ocorrência do fato gerador, com a intenção de reduzir tributos, caracterizando a evasão fiscal.
Diante do exposto, uma empresa no Simples Nacional poderá abrir filiais, sendo esta a melhor opção. No entanto, é recomendado que, antes de qualquer passo de expansão das atividades da empresa, sejam avaliadas, em conjunto com um consultor especializado no tema, as alternativas mais viáveis, seguras e com maior economia tributária, com intuito de evitar questionamentos pelas autoridades fiscalizadoras e garantir a saúde financeira e, consequentemente, a continuidade das atividades da empresa.
Marcos Vinicius Freitas Gutierres é gerente tributário da PP&C Auditores Independentes.
Envie suas dúvidas sobre empreendedorismo feminino para pme-exame@abril.com.br.


Fonte.: EXAME

Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter filiais?


Dúvida do leitor: Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter outras filiais além da matriz? Ou a melhor opção é abrir a empresa com vários CNPJ individuais?

Muitas dúvidas surgem no momento de abertura de empresas. O local onde será instalada a operação, o ramo de atividade, o público-alvo e também a forma de constituição da sociedade.
Depois de resolvidos todos esses problemas e, quando a empresa passa a crescer, surgem outros problemas, entre eles o melhor regime de tributação para continuidade e expansão do negócio e a possibilidade de abertura de filial.
Diante disso, surge a questão, uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional pode ter outras filiais? Ou a melhor opção é abrir uma empresa com vários CNPJ individuais?
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, não é clara quanto à possibilidade de uma empresa enquadrada neste regime de tributação poder abrir filiais. Assim, não há no texto legal qualquer autorização expressa para abertura de filiais, mas também não há qualquer vedação.
No entanto, a Lei nos traz algumas passagens relevantes quanto a essa possibilidade. Por exemplo, em seu artigo 10º, dispõe que é vedada a qualquer esfera do governo exigir documentos de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento.
Assim, é possível que uma empresa, enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, abra filiais, mantendo o mesmo regime de tributação.
Obviamente a empresa, enquadrada no Simples Nacional, que pretende expandir suas atividades, deverá observar, entre outras coisas, o seguinte:
• Impossibilidade de alteração da atividade da filial para aquelas previstas no rol de atividades impeditivas ao Simples Nacional; e
• Impossibilidade de segregação das receitas, da matriz e da filial, para aferição do limite para opção ao Simples Nacional.

CNPJ individuais

Já a opção de abrir uma empresa com vários CNPJ individuais esbarra em algumas dificuldades operacionais e legais.
Primeiro existe a dificuldade de controle das atividades, uma vez que todas as obrigações exigidas para as empresas serão duplicadas, tais como controles de fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais, compras de insumos e mercadorias, pagamento de fornecedores e obrigações, entrega de obrigações acessórias às autoridades fiscais, manutenção de registros contábeis, etc.
Além disso, esta prática poderá acarretar em aumento da carga tributária, uma vez que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes, já que as empresas poderão não estar enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a opção pelo Simples é vedada quando o sócio participa do capital social de outra empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões.
Ainda devemos ressaltar que esta operação poderá ser caracterizada como prática para dissimular a ocorrência do fato gerador, com a intenção de reduzir tributos, caracterizando a evasão fiscal.
Diante do exposto, uma empresa no Simples Nacional poderá abrir filiais, sendo esta a melhor opção. No entanto, é recomendado que, antes de qualquer passo de expansão das atividades da empresa, sejam avaliadas, em conjunto com um consultor especializado no tema, as alternativas mais viáveis, seguras e com maior economia tributária, com intuito de evitar questionamentos pelas autoridades fiscalizadoras e garantir a saúde financeira e, consequentemente, a continuidade das atividades da empresa.
Marcos Vinicius Freitas Gutierres é gerente tributário da PP&C Auditores Independentes.
Envie suas dúvidas sobre empreendedorismo feminino para pme-exame@abril.com.br.


Fonte.: EXAME

sexta-feira, 5 de julho de 2013

OAB-SP comemora inclusão da advocacia no Simples

REGIME SIMPLIFICADO

OAB-SP comemora inclusão da advocacia no Simples

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, comemorou a aprovação do PLC 105/2011 do Senado Federal, que permite a inclusão da advocacia na categoria do Simples Nacional, regime simplificado de tributação.
“Esta é uma antiga luta da OAB-SP, que contou com o empenho do Conselho Federal, para inserir a massa dos pequenos escritórios de advocacia, que somam  mais de 10 mil sociedades no estado de São Paulo, no regime de tributação diferenciado. Os escritórios terão simplificação dos procedimentos burocráticos e uma significativa redução nos impostos recolhidos, medida fundamental em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo”, diz Marcos da Costa.
O ex-presidente a OAB-SP e conselheiro federal, Luiz Flávio Borges D'Urso,  também destaca a importância da aprovação e relembra que esse trabalho para incluir a advocacia no Simples começou em sua gestão, em São Paulo: “a advocacia paulista propôs e  se mobilizou em apoio ao Projeto de Lei Complementar 104/2007, da Câmara dos Deputados, que previa a inclusão dos advogados naquele sistema de tributação, mas foi arquivado. Agora, o projeto do Senado sai vitorioso, faz justiça tributária e garante aos advogados o mesmo tratamento dispensado aos micro e pequenos empresários”, afirmou D’Urso.
Sem votos contrários, o Projeto de Lei foi aprovado na terça-feira (2/7) no Senado. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou a aprovação como “uma decisão histórica”. Segundo Furtado, “milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”. Lembrou que o simples aos advogados vai beneficiar os profissionais em inicio de carreira e menos favorecidos.
Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2013

terça-feira, 25 de junho de 2013

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

PORTARIA 377 PGFN, DE 11-6-2013
(DO-U DE 17-6-2013)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
PGFN ajusta norma que regula o parcelamento do Simples Nacional inscrito em DAU
A Portaria em referência altera o artigo 9º da Portaria 802 PGFN, de 9-11-2012 para estabelecer que o valor de cada prestação do parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa não poderá ser inferior a R$ 300,00, conforme modificação promovida pela Resolução 105 CGSN, de 21-12-2012.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 72, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 44 a 55 e 130-A da Resolução ComitêGestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1
º O art. 9º da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada na inscrição pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2
º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa

Informamos que os valores de ICMS e ISS relativos aos entes federativos listados no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/EstadosMunicipios.htm, apurados no Simples Nacional e que se encontravam devedores na Secretaria da Receita Federal do Brasil em 27/12/2011, foram transferidos para os respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Portanto, os contribuintes que possuíam débitos apurados de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes na relação disponível no endereço informado deverão dirigir-se aos respectivos entes para sua regularização.

Atenção:

1- Os débitos de ICMS e ISS que foram transferidos para os entes federativos não serão incluídos no parcelamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme art. 1º, §1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB, 1.229, de 21 dezembro de 2011. O parcelamento desses débitos deve ser solicitado diretamente ao ente responsável pelo tributo.

2- Os DAS que forem gerados por meio do menu “Consulta – Débitos do Simples Nacional” a partir de 27/12/2011 não conterão os valores de ICMS e/ou ISS que foram transferidos para estados e municípios. A regularização desses débitos deve ser realizada diretamente no ente responsável pelo tributo.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2012/janeiro/Debitos_ICMS_ISS_em_Divida_Ativa.asp

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MUDANÇAS NO PGDAS EXIGEM ATENÇÃO DAS MICROEMPRESAS

A partir das alterações feitas no Simples Nacional, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), de preenchimento obrigatório as micro e pequenas empresas, passa a ser declaratório, passando a se chamar PGDAS-D. Com a alteração, a partir de 2012 a mudança no aplicativo de avaliação impõe que, ao fazer o cálculo, o contribuinte estará fazendo uma confissão de dívida. Em outras palavras, alerta a Assessoria Parlamentar da Fecomércio-RS, os valores declarados, se não pagos, poderão ser inscritos em dívida ativa.
Outra novidade em 2012 é que não será mais necessária a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em relação ao ano de 2011, a DASN continua obrigatória, devendo ser entregue até 31/03/2012. Já a partir de 2012 os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos na PGDAS-D serão utilizados, sendo que até 31 de março de cada ano o contribuinte deverá preencher a declaração anual de Informações Socioeconomicas e Fiscais (DEFIS).

FONTE FECOMERCIO-RS

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Simples Nacional: empresas serão liberadas da declaração do IR

Cerca de quatro milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional não precisarão mais entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2013 - ano-base 2012. É o que informou a Secretaria da Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira (12).

Deste modo, a próxima entrega, prevista para março do ano que vem, tendo por base o ano-calendário de 2011, será a última vez que este documento será pedido formalmente pelo Fisco, revelou a Receita Federal.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa medida é uma conquista que vem atender uma das maiores reivindicações do Sistema Fenacon que é a desburocratização. “Trabalhamos e articulamos intensamente com os órgãos do governo para simplificar as obrigações acessórias e reduzir custos para as micro e pequenas empresas”.


Fonte: Sistema Fenacon

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Contribuintes poderão parcelar débitos do Simples Nacional

SÃO PAULO – A RFB (Receita Federal do Brasil) informou, nesta segunda-feira (21), que as empresas que tiverem débitos tributários relacionados ao Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com o órgão, o parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Receita Federal, a partir do dia 2 de janeiro de 2012 pelas MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Entretanto, é preciso estar atento, pois existem exceções.

A primeira delas diz respeito às empresas que tiverem débitos na DAU (Dívida Ativa da União). Neste caso, os contribuintes deverão procurar à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Já aquelas que tiverem pendências relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) deverão buscar algum órgão concessor do Estado, Distrito Federal ou Município para efetivar o parcelamento.

O parcelamento
Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. Para isso, os mesmos deverão ter sido constituídos pela Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município por meio de lançamento fiscal.

Além disso, também poderão ter sido constituídos pelo contribuinte, por meio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), os débitos até o ano-calendário 2011 e as dívidas datadas à partir de janeiro de 2012 do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já quanto às condições gerais de parcelamento, o prazo para o quitamento da dívida será dividido em até 60 vezes – isso, é claro, considerando as taxas de correção impostas pela Selic.

“Será vedada a concessão de novo parcelamento para um contribuinte enquanto o anterior não for integralmente pago, salvo nas hipóteses de reparcelamento da dívida”, informa a RFB.

Reparcelamento
Serão permitidos ainda aos contribuintes, no âmbito de cada órgão concessor, até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional. A formalização do reparcelamento, no entanto, ficará condicionada ao recolhimento da primeira parcela, que deverá ser de 10% do total dos débitos consolidados ou de 20% para quem apresentar um reparcelamento anterior.

“O reparcelamento para inclusão de débitos de 2011, que ainda serão lançados na DASN até 31 de março de 2012, não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos ou estará sujeito ao recolhimento inicial já descrito”, detalha a Receita.

Prestações
Para saber o valor à ser pago por cada parcela, o contribuinte deverá consultar os órgãos competentes. De toda forma, os valores mínimos a serem pagos na RFB e PGFN serão de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do MEI (Microempreendedor Individual), que deverão ter seu mínimo definido pelo órgão concessor.

Além disso, vale lembrar que os parcelamentos mínimos também poderão variar conforme a região (Estado, Distrito ou Município) de cada dívida estabelecida pelo contribuinte.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/2263173-contribuintes+poderao+parcelar+debitos+simples+nacional

quarta-feira, 9 de março de 2011

Nova ferramenta do Simples Nacional facilita acompanhamento de processos

A mudança permite que os Municípios informem a existência de um processo de impugnação do indeferimento em análise ou se o pedido do contribuinte foi indeferido.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores de todo o país que o portal do Simples Nacional atualizou o aplicativo de liberação de pendência. A mudança permite que os Municípios informem a existência de um processo de impugnação do indeferimento em análise ou se o pedido do contribuinte foi indeferido. Essas informações são importantes para que todos os Municípios tenham conhecimento de que há um processo administrativo em análise ou que já foi concluído.

Uma vez consultado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e havendo pendência com o Município, não aparecerá mais o campo Liberar pendência, e sim Pendente. Se o gestor clicar empendente, o sistema abrirá a tela para preenchimento dos camposnúmero do processo e data do protocolo do processo. Informando esses dados o ente deverá clicar em colocar pendência em análise, para concluir a operação ou voltar para desistir da operação.

Na próxima tela o sistema abrirá três opções, são elas: desfazer análise, liberar pendência e manter pendência. Será permitido ainda desfazer manutenção da pendência e desfazer liberação. Essa última só será possível se o evento de liberação não for o único, ou seja, havendo pendências a serem liberadas por outros Municípios o evento será permitido. Para que seja possível gerar Documento de Arrecadação do Simples (DAS) sem multa quando a empresa é incluída de ofício, deve ser armazenada no sistema a data de ciência da inclusão.

O aplicativo de liberação de pendência foi disponibilizado 26 de março de 2009, com a finalidade de impossibilitar que os Municípios incluam no regime do Simples Nacional contribuintes que possuam pendências cadastral ou fiscal com outros entes. Somente após o ente federativo liberar a última pendência, é que será efetuado automaticamente, pelo sistema do Simples Nacional, o evento de inclusão de ofício.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010


SIMPLES NACIONAL

Atenção ao agendamento para entrada

Prazo termina em dezembro. Quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais. Quem tiver alguma, ganha tempo para resolver

Desde o dia 1º deste mês, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o país podem agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e
quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
“Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

Tira-dúvidas

Veja a seguir mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?
Não.

Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
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