quarta-feira, 14 de setembro de 2011

STDA: DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - APRESENTAÇÃO EM 2011 - PROCEDIMENTO

SUMÁRIO
1. Introdução
2. Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA)
2.1. Informações a serem prestadas
2.2. Prazo e condições para entrega
3. Preenchimento e Transmissão da STDA
3.1. Preenchimento
3.2. Transmissão
4. Prazo para Guarda
5. STDA-Substitutiva
6. Declaração Coligida

1. Introdução
Neste trabalho, abordaremos as regras para apresentação da Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) referente ao ano de 2010, para apresentação em 2011, com fundamento na Portaria CAT nº 155/10.
2. Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA)
A Declaração do SIMPLES Nacional-SP foi exigida no período de 01/07/2007 a 31/12/2008 (ano-base), de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e optantes pelo SIMPLES Nacional.
Com a publicação da Portaria CAT nº 155/10, no DOE-SP de 25/09/2010, passa-se, a partir de então, a ser exigida a Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) do contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, relativo ao ano-base de 2009 em diante.
Assim, o contribuinte do ICMS sujeito às normas do SIMPLES Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) (art. 1º da Portaria CAT nº 155/10).
2.1. Informações a serem prestadas
A Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), entre outras informações, conterá:
a) o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
b) o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no art. 426-A do RICMS-SP, relativamente às entradas interestaduais;
c) o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.
2.2. Prazo e condições para entrega
A Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) deverá (§ 1º do art. 1º da Portaria CAT nº 155/10):
a) ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
b) conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano-base);
c) ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano-base das informações.
Deverá ser entregue a declaração, ainda que, no decorrer do ano-base ou até a data de sua entrega:
1) a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa;
2) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações ou prestações referidas nas letras “a”, “b” e “c”;
3) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do SIMPLES Nacional.
A omissão ou atraso na entrega da declaração poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista na legislação tributária, bem como a indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) (art. 5º do RICMS-SP).
Notas Cenofisco:
1ª) Para mais informações relativas ao acesso e preenchimento da STDA/2011, o contribuinte poderá consultar o seu manual, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/download/stda/
Manual_STDA.pdf.
2ª) A STDA/2011 relativa ao ano-base 2010 deverá ser apresentada até o dia 31/10/2011.
3. Preenchimento e Transmissão da STDA
3.1. Preenchimento
O preenchimento da Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) deverá ser efetuado a partir de dados constantes (art. 2º da Portaria CAT nº 155/10):
a) no Livro Registro de Entradas, destinado à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado;
b) nas notas fiscais emitidas, relativas a entrada ou saída de mercadorias e a serviços prestados, que constituam fato gerador do imposto.
3.2. Transmissão
A transmissão da declaração deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE) (art. 3º da Portaria CAT nº 155/10).
No momento da transmissão, a Secretaria da Fazenda verificará, em tempo real, a consistência dos dados informados para validação do arquivo.
Eventuais irregularidades detectadas na validação do arquivo inviabilizarão a conclusão de sua transmissão para a Secretaria da Fazenda, devendo ser efetuadas as correções necessárias.
A declaração será considerada entregue após a validação do arquivo, ocasião em que o contribuinte receberá um protocolo comprobatório da entrega da declaração à Secretaria da Fazenda.
4. Prazo para Guarda
Os documentos, livros e registros utilizados para o preenchimento da declaração, bem como o respectivo protocolo de entrega, deverão ser mantidos em arquivo pelo contribuinte durante o prazo de cinco anos, conforme previsto no art. 202 do RICMS-SP (art. 4º da Portaria CAT nº 155/10).
5. STDA-Substitutiva
Na hipótese de constatar a ocorrência de erro ou omissão no preenchimento da declaração já transmitida à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá efetuar pedido de correção mediante o preenchimento e validação da declaração substitutiva “STDA-Substitutiva”, por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), ficando a aceitação da substitutiva condicionada ao deferimento do pedido pela Secretaria da Fazenda (art. 6º da Portaria CAT nº 155/10).
O pedido de substituição da declaração, quando implicar (art. 7º da Portaria CAT nº 155/10):
a) redução do valor do ICMS devido anteriormente declarado e:
a.1) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal, que poderá solicitar a apresentação de livros fiscais ou a realização de verificações fiscais;
a.2) tratando-se de débito inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento da Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente e será encaminhado pelo Chefe do Posto Fiscal, com sua manifestação, podendo ser solicitadas as providências indicadas na letra “a.1”;
b) majoração do valor do imposto devido, anteriormente declarado, será deferido de plano.
Na hipótese de deferimento do pedido de substituição da declaração, a declaração preenchida pelo contribuinte será automaticamente validada pela Secretaria da Fazenda.
6. Declaração Coligida
A Declaração do SIMPLES Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota Coligida (STDA-Coligida) será preenchida e transmitida exclusivamente por Agente Fiscal de Rendas, sem prejuízo da imposição da penalidade cabível, na hipótese de (art. 8º da Portaria CAT nº 155/10):
a) não apresentação da declaração pelo contribuinte;
b) constatação, no curso de ação fiscal, de erro ou de omissão nos dados informados pelo contribuinte.
O preenchimento da declaração coligida deverá ser realizado com informações constantes nos livros e documentos fiscais do contribuinte, bem como com informações apuradas durante a ação fiscal ou recebidas de terceiros.
O preenchimento e a transmissão da declaração coligida pelo Agente Fiscal de Rendas deverão ser feitos por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), mediante uso de senha.

FONTE: CENOFISCO.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Ampliação das categorias do SuperSimples está na pauta

Com o apoio da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o Projeto de Lei 467/2008 está na pauta de votação do Senado. Inclui 13 tipos de novos serviços no Simples Nacional. Outro projeto 90/2010, também em tramitação na Casa, acrescenta mais quatro atividades para o regime diferenciado e reduzido de pagamento de tributos por micro e pequenas empresas.

As empresas que forem beneficiadas pelos projetos poderão aderir ao Simples desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 2,4 milhões.

O teto de faturamento vai aumentar, conforme o texto do projeto 591/11, aprovado na Câmara dos Deputados, que aumenta o teto para inclusão no Simples Nacional para R$ 3,6 milhões.

O projeto é de autoria da ministra e foi apresentado, no ano passado, quando ela exercia o mandato de senadora pelo PT em uma das vagas do Estado de Santa Catarina.

As atividades que poderão aderir ao Simples Nacional passarão a recolher impostos todo mês em um documento único. A alíquota de tributação irá variar de 8% a 17,5%, de acordo com o número de funcionários e os ganhos anuais.

A Receita Federal do Brasil é contra a ampliação das categorias que podem ingressar no Super Simples. Alegou que ainda não tem levantamento do impacto dessa medida na arrecadação do governo.

De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a ideia de ampliar as categorias é estimular a geração de emprego, pois as empresas devem comprovar o registro de novos empregados.

Rápida aprovação

O senador José Pimentel (PT-CE) defendeu, no plenário, a rápida aprovação do projeto de lei complementar que promove a atualização do Simples Nacional, entre outras mudanças na legislação tributária.

Conforme a proposição já aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados (PLP 87/11), o empreendedor individual teria o teto de receita bruta anual elevado de R$ 36 mil para R$ 60 mil, providência, que, segundo o senador, é de vital importância para a economia brasileira. "De acordo com dados do IBGE referentes a 2008, pelo menos 11 milhões de pessoas no Brasil estariam aptas ao empreendedorismo. Este público quer ser formal e precisa crescer. Hoje, já estamos chegando a 1,5 milhão de empreendedores individuais formalizados", afirmou o senador.

José Pimentel lembrou que quando o Simples Nacional foi criado, em 2007, havia no País 1,37 milhão de micro e pequenas empresas (MPEs). Hoje, cinco anos depois, são 5,4 milhões.

"Desde então, a quase totalidade dos 39,5 milhões de brasileiros que ascenderam para a classe média trabalha ou depende deste setor", constatou Pimentel.

Dívidas

Outra inovação importante do projeto, segundo o parlamentar, é a possibilidade de as pequenas e microempresas parcelarem o pagamento de suas dívidas tributárias em até 60 vezes. Atualmente, são 560 mil empresas em débito, seja com a União, com os estados ou com os municípios. Além disso, elas teriam, conforme a proposição, aumento no limite máximo para exportação, que passaria para R$ 3,7 milhões por ano, sem risco de exclusão do sistema especial de tributação.

José Pimentel pretende organizar um grande mutirão nacional junto aos estados e municípios para que estes incluam as MPEs em suas agendas de compras governamentais.

"Vamos aproveitar o debate político de 2012, quando elegeremos 5.564 prefeitos para que eles se voltem para tal questão", disse.

Em aparte, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) acrescentou que, apesar da diminuição da carga tributária sobre as pequenas empresas, não houve redução de arrecadação. Vital do Rêgo ainda ressaltou que nenhum outro país da América tem "para-raios" tão poderoso contra a crise, que é o forte mercado interno.

Rapidez

A presidente Dilma Rousseff pediu ao líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que busque rapidez na votação de dois projetos de lei de interesse do governo: o que altera o Super Simples - ampliando os limites de enquadramento para microempresas e empresas de pequeno porte - e o que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), cujo objetivo é aumentar a oferta de cursos profissionalizantes e de qualificação.

As duas propostas, aprovadas pela Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, não vão direto ao plenário. Precisam passar, primeiro, pela análise de comissões técnicas. A presidente está preocupada porque as novas regras do Super Simples passam a valer a partir de janeiro de 2012.

"Vou falar com os presidentes das comissões para tentar dar prioridade e escolher relatores que trabalhem rápido", disse Jucá. Ele não acredita em dificuldades por parte da oposição. "São dois projetos do bem."