quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs


Alterações no Simples Nacional vão afetar a forma como escritórios de serviços contábeis e microempreendedores individuais (MEIs) declaram seus rendimentos
Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.
Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,
Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.

Microempreendedores individuais

Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a referida declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo retromencionado.
Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:
a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;
c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Edino Garcia é coordenador editorial da IOB Folhamatic, especialista em tributos e legislação societária, professor e palestrante
Fonte: http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/colunistas/2012/12/27/alteracoes-no-simples-afetam-escritorios-de-contabilidade-e-microempreendedor-individual.jhtm



Governo de SP institui parcelamento do ICMS


O governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento — PEP do ICMS, permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.
As regras do programa foram divulgadas na última sexta-feira (28/12) com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto 58.811, assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
O PEP permite também o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção: até 24 parcelas = 0,64% ao mês; de 25 a 60 parcelas = 0,80% ao mês; de 61 a 120 parcelas = 1% ao mês
Está prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.
O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para o pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.Com informações da Assessoria de Imprensa do governo do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2012
Fonte.: http://www.conjur.com.br/2012-dez-31/governo-sao-paulo-institui-programa-parcelamento-icms

Alterado o valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional - 27/12/2012


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.

Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.

Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos  inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

  • Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). CLIQUE AQUI para saber quais são.
  • Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
  • Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
  • Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.

LINKS ÚTEIS

  SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Declaração do Simples Nacional deve ser entregue até dia 31


Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.


A STDA deve conter o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O preenchimento da STDA deverá ser feito com os dados do livro de Registro de Entradas de mercadoria no estabelecimento ou de serviços, e de notas ficais emitidas. 

O documento deve ser enviado à Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), através do Posto Fiscal Eletrônico, no site da Fazenda. Os MEIs (microempreendedores individuais) estão isentos da obrigação da STDA 2012.

?A declaração deverá ser entregue mesmo que, no decorrer do ano calendário ou até a data de sua entrega, a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa; que operações ou prestações de serviços não tenham sido praticadas no estabelecimento; ou no caso que o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do Simples Nacional?, comenta consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer.

Denúncias ou representações em desfavor dos profissionais da Contabilidade


Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas de ordem operacional ou técnica.
É imprescindível que alguns cuidados preventivos sejam observados pelos profissionais da contabilidade, a seguir destacamos alguns itens de fundamental importância:
1) Manter um contrato de prestação de serviços vigente e com a definição clara de suas obrigações e responsabilidades;
2) Manter contato formalizado com o seu cliente (protocolo de entrega de documentos, atas de reunião, notificações por escrito);
3) Manter-se em constante atualização zelando pela educação continuada;
4) Devolver a documentação recebida dos clientes tão logo a escrituração seja elaborada, sendo vedada ao profissional a retenção abusiva de livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda.
5) Orientar, inclusive por escrito, o seu cliente quanto a necessidade de cumprir as normas vigentes.
Seguir os ditames do código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/96), exercendo as atividades com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica são os primeiros passos para sucesso no desenvolvimento das atividades profissionais, além de constituir a melhor forma de resguardo técnico profissional.
O Informativo da Fiscalização é elaborado pela Divisão de Fiscalização do CRCPR, com a coordenação das Vice-Presidências de Ética e Disciplina e de Fiscalização, trazendo esclarecimentos aos profissionais de contabilidade dos principais questionamentos recebidos.

Governo regulamenta desoneração da folha de pagamento


Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-10, o Decreto 7.828, de 16-10-2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Dentre as normas previstas no Decreto 7.828/2012 destacamos:
- a contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta tem caráter impositivo aos contribuintes que se enquadram na regra da Lei 12.546, de 14-12-2011;
- as empresas que contribuam exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento;
- as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento da matriz.
A íntegra do Decreto 7.828/2012 encontra-se disponível no Portal COAD, opção Buscar.
NOTA COAD: Confira este e outros assuntos relacionados à desoneração da folha de pagamento, nos cursos Completo e Intensivo de Departamento Pessoal.