sábado, 17 de agosto de 2013

CEI - Extrato da conta poupança/Provisionado

g) Extrato da conta poupança em conformidade com a portaria de  convênios, acompanhado de planilha e documentos comprobatórios do uso dos recursos financeiros, quando for o caso;

„ Recolher 21,57% sobre o total das despesas com recursos humanos,  a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança específica,  com o intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13º salário, 
à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos  oriundos de rescisões trabalhistas.
„ Solicitar que entidades, com mais de um CEI/Creche, providencie uma conta poupança para cada Unidade.
A utilização do fundo provisionado deve observar estritamente os parâmetros definidos na portaria de convênio;
„ Para auxiliar o acompanhamento da conta poupança, vide planilha.  modelo(6).
„ Esta planilha será preenchida mês a mês, e ao final do ano, após todos os lançamentos devidos ser assinada pelo representante legal da entidade e anexada ao processo de pagamento.
„ Todas as despesas que utilizem este fundo (13º salário, remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3, rescisões trabalhistas e os respectivos encargos, com exceção da multa 477 – Multa referente ao atraso de  pagamento de rescisões) devem constar do processo de pagamento, mediante a anexação de cópia da despesa.

Fonte: http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/ei/Documentos/convenios/normas_presta_contas_cei_completo.pdf

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

CEI - planilha de gastos MENSAL

„ Itens de despesa:
1. alimentação: complementação da alimentação fornecida pelo Departamento de Merenda Escolar, da PMSP, em quantidade compatível ao número de crianças atendidas e de funcionários.
ƒalimentos específicos para datas comemorativas referentes às efemérides contempladas no Projeto Pedagógico; ƒ Alimentos dietéticos: verificar se existe no CEI/Creche alguma criança diabética ou que necessite de uma dieta específica, mediante prescrição médica; ƒ A entidade deve informar qualquer tipo de doação de alimentos ou recebimento de outras verbas para esta finalidade como, por exemplo, a verba do PNAE (Programa Nacional de Alimentação  Escolar), razão pela qual, poderá naquele mês específico não 
apresentar despesas com alimentação. Caso a Entidade efetue despesas com alimentação, deverá apresentar declaração de que os alimentos indicados na prestação de contas não foram adquiridos com verbas recebidas do PNAE.
2. material pedagógico: Adequado a faixa etária atendida, em  quantidade compatível com o número de crianças matriculadas. Poderá ser adquirido todo tipo de material escolar necessário à realização de atividades pedagógicas no CEI/Creche, de acordo com o previsto no projeto pedagógico, incluindo brinquedos, jogos, carimbos, móbiles, fantoches, fantasias, CDs, DVDs, ingressos para passeios, livros infantis e de formação dos educadores, revistas pedagógicas, contratação de palestrante, oficineiro, palhaço, mágico, filme fotográfico e revelação. Materiais específicos para a confecção de trabalhos voltados a datas comemorativas, também são aceitos.
3. material de Higiene e Limpeza: produtos de higiene e limpeza em geral, em quantidade compatível ao número de crianças atendidas, dimensão do prédio e número de funcionários, incluindo material descartável (copos, papel toalha, guardanapo de papel, papel alumínio, fita filme, touca, etc.), luvas de borracha, bota de borracha e uniformes para funcionários de limpeza e cozinha.
4. material de escritório: materiais de escritório em geral. Cópias 
reprográficas, recarga ou cartucho novo de impressora são aceitos.  OBserVaçãO: Softwares, programas, placas de computador ,gravador de CD e de DVD não são aceitos. 
5. Farmácia: exclusivamente material de primeiros socorros. 
6. manutenção: envolve a prestação de serviço (mão de obra) e a  compra de materiais ou peças: conserto de utensílios domésticos, máquinas em geral (fogão, geladeira, máquina de lavar, computador, 
televisão, DVD, aparelho de som, fax, etc), pintura e manutenção do prédio (hidráulica e elétrica), pequena quantidade de piso, azulejo, 11 Orientação e Normas para Prestação de Contas cimento, tijolo, areia, apenas para reparos e que não caracterizem  reforma.
7. Concessionárias: água, luz, telefone e gás. ƒ As concessionárias poderão ser lançadas pela data de pagamento da conta, independentemente de sua data de referência; ƒ Ligações para celulares e interurbanas poderão ser aceitas, desde que devidamente justificadas (contato com as famílias das 
crianças e com a Direção da Unidade); ƒ Despesas relativas à utilização da internet (acesso a banda larga);
ƒ Aceitar como despesa apenas uma linha telefônica para cada CEI/Creche; ƒ No caso da entidade, proprietária do imóvel, manter sua sede no mesmo local de funcionamento do CEI/Creche, as despesas com  concessionárias (energia elétrica, telefone, água, etc.) não podem  exceder a média mensal do gasto de Unidade de capacidade  similar.
8. Outras despesasƒ todas as não contempladas nos quadros de despesas específicas  tais como: produtos de cama, mesa e banho, reposição de  utensílios de cozinha, colchonetes, cadeados, chaves, transporte  para passeios, dedetização, desratização, despesa com  locomoção( combustível, táxi, recarga de Bilhete Único, no limite mensal de até 15% do salário mínimo vigente em São Paulo), monitoramento do alarme, terceirização de serviços de vigilância,  exames admissionais ou demissionais, etc.; ƒ Despesas com a emissão de certidões ou a contratação de um  profissional específico para a obtenção de algum certificado ou  certidão e registros em cartórios não são aceitos, porque são  despesas da Entidade e não do CEI/Creche. Excetuam-se da proibição os gastos com os documentos exigidos na autorização de funcionamento.  Lembramos que toda despesa que beneficie a “criança” pode ser admitida, porém devem ser levados em consideração o  bom senso e a parcimônia.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Convênios com o Terceiro Setor - Saber Direito Aula 2 (TV Justiça)


Parcerias com o Terceiro Setor - aula 1


Parcerias com o Terceiro Setor - aula 1


CONFAZ ALTERA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO DE IMPORTADO EM NOTA

Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.
Pelo texto encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte não precisará mais colocar na nota fiscal "o percentual correspondente ao valor da parcela importada", apenas um código.
A informação do percentual não era obrigatória em todos os Estados. "Agora as empresas só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação Tributária", diz o diretor-geral da Secretaria de Fazenda do Paraná, Clóvis Rogge.
Os códigos de situação tributária já existiam, foram apenas readaptados para cumprir a nova legislação. O contribuinte, por exemplo, que fabricar um bem cujo percentual de importação estiver entre 40% e 70% deverá informar na nota fiscal eletrônica que o código da mercadoria é três.
Por uma demanda dos contribuintes, segundo Rogge, o Confaz também decidiu adiar a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação. No documento, os contribuintes deverão discriminar o valor dos componentes importados na mercadoria final. As informações, porém, serão sigilosas. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça.
A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.
Rogge representou o Paraná na reunião do Confaz na qual as alterações foram discutidas, realizada em Natal (RN). "Não tenho dúvida de que essa é a última vez que o prazo para a entrega da FCI será prorrogado", afirma o diretor-geral.
Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, as mudanças são positivas para os contribuintes. "A solução já foi dada por meio dos códigos específicos. Não é preciso divulgar o percentual exato de importação", diz.
Jabour afirma ainda que muitos de seus clientes já estavam preparados para se adequar ao preenchimento da FCI. "A grande inconformidade era prestar informações acima do necessário", diz o advogado.
O advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata & Costa Advogados, diz que a obrigação de calcular o percentual de importação e preencher a FCI é difícil, principalmente para empresas que recebem insumos de muitos fornecedores diferentes. "Nos casos que se têm uma mistura de insumos nacionais e importados, o contribuinte enfrenta dificuldades para preencher a FCI", afirma.
A discussão sobre a discriminação na nota fiscal de dados sobre a importação começou após a edição do Ajuste Sinief nº 19, que obrigava o contribuinte a discriminar o valor do produto importado na nota. O ajuste, que foi questionado por meio de diversos processos judiciais, foi substituído pelo Convênio ICMS nº 38, que manteve apenas a porcentagem da importação.
Fonte: Valor Econômico

STDA EXERCÍCIO 2013, ANO BASE 2012



Estará disponível a partir de 01 de agosto para o preenchimento e envio a STDA exercício 2013, ano base 2012. Essa Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária de 2013 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI.
As informações de seu preenchimento e envio estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155 de 2010.
O endereço para o preenchimento e envio é o do PFE, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA.
Fonte: SEFAZ-SP