PARECER NORMATIVO Nº 463, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970
DOU 08.12.70
Pastores e Ministros de culto religioso que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro são contribuintes do imposto de renda na forma do artigo 1º do RIR.
Consulta sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração de rendimentos e enquadramento como contribuintes do imposto de renda de Pastores e Ministros de culto religioso, que recebem da igreja, no Brasil, proventos em dinheiro.
2. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 58400, de 10 de maio de 1966 (RIR) os referidos Pastores e Ministros são contribuintes, e como tal apresentarão declaração anual.
fonte : http://contadezlp.cenofisco.com.br/ctz/ctz.dll/Infobase/156c8/1156cb/115888/117b26/117bcc?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
terça-feira, 5 de julho de 2011
IRPF - Pastores e Ministros Religiosos
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Perguntas e repostas
As Entidades Sem Fins Lucrativos (neste caso as Igrejas), segundo o disposto na alinea "c", Inciso VI, Artigo 150º Constituição Federal, e nos Artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda, gozam de imunidade do imposto, ou seja, são ditas Imunes.
Vale dizer que não pagam Imposto de Renda sobre suas receitas (dizimos, doações, etc.).
Principais Obrigações
IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).
CSLL - Isentas.
PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)
COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Art 47, IN SRF nº 247/2002)
Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. confira
Obrigações Acessórias
DIPJ como Isenta (§ 3º, Art 15º Lei 9.532/97, alterado pelo Art 10º e Inciso IV, Art 18º Lei 9.718/98)
DCTF Mensal para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda (Artigo 2º IN RFB 974/2009)
DACON para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas da declaração seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (IN SRF 590/05)
DIRF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham efetuado retenção do imposto de renda ou contribuições (IN SRF 577/05)
Fonte:http://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=32643
Vale dizer que não pagam Imposto de Renda sobre suas receitas (dizimos, doações, etc.).
Principais Obrigações
IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).
CSLL - Isentas.
PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)
COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Art 47, IN SRF nº 247/2002)
Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. confira
Obrigações Acessórias
DIPJ como Isenta (§ 3º, Art 15º Lei 9.532/97, alterado pelo Art 10º e Inciso IV, Art 18º Lei 9.718/98)
DCTF Mensal para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda (Artigo 2º IN RFB 974/2009)
DACON para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas da declaração seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (IN SRF 590/05)
DIRF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham efetuado retenção do imposto de renda ou contribuições (IN SRF 577/05)
Fonte:http://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=32643
Perguntas e repostas - Igrejas
1 - Como controlar as entradas de dízimos e ofertas? Li em certo material, que deveria se ter um tipo de recibo, com assinaturas do tesoureiro e presidente da igreja. Alguém tem algum modelo? A entrada de um cheque pré deve ser computada no momento em que for compensado,ou não?
A Igreja deve ter um livro de registro de dízimos e ofertas (Juerp) onde são lançados os valores. A questão dos dízimos e ofertas recolhidos nos cultos deve ter uma planilha simples onde são lançados os valores para o devido deposito em banco. Esses valores são conferidos sempre pelo 1º ou 2º Tesoureiro acompanhados de preferência por um Diácono ou mais membros (máximo três) Quem assina essa planilha de controle são sempre as pessoas responsáveis. (não há necessidade do Pastor assinar).A planilha é simples: data, dízimos ou ofertas, cheque ou dinheiro, total, no final fecha e tem que bater com o que você tem em mãos mais o deposito do banco. Não se deve aceitar cheque pré, mas, esse cheque fica pendente até a sua compensação, entrando normalmente como dízimos(a guarda e do 1º Tesoureiro)
2 - De acordo com o estatuto da igreja, existe uma diretoria administrativa, o diretor administrativo é diferente do presidente da igreja. Quem deve assinar os recibos de saídas ou entradas?
O Presidente geralmente é o Pastor da Igreja com isso ele é a autoridade máxima da Igreja e Diretoria.Geralmente as igrejas adotam um tipo básico para a Diretoria Executiva. que de acordo com o novo código civil deve ser. Presidente (Pastor) 1º e 2º Vice Presidente, 1º e 2º Tesoureiros e 1º e 2º Secretários mais o Conselho Fiscal. Se a Igreja colocou um Diretor Administrativo a função é a mesma dos Tesoureiros, eles deve assinar os documentos administrativos, eventualmente com o Pastor.
3 - Saídas de assistência social( como passagens para membros, compra de remédios, gás, entre outros), pode comprová-las apenas com um recibo? O que deveria conter no recibo? Algum modelo disponível? Obtive a informação que a igreja deveria ter tipo um bloco de recibos com várias vias, isso é necessário?
Nas despesas administrativas e outras o recibo deve ser evitado ao extremo, sempre que se efetuar alguma compra deve-se exigir nota fiscal. Mas em ultimo caso existir um recibo ele deve ser claro e a pessoa que dá o recibo deve constar no mesmo o nome completo endereço cidade, R.G. C.P.F. Não há necessidade do controle em outras vias dos recibos.
4- Quando o " comprovante recebido" foi um "papel de pão", como devo registrar na contabilidade? Por exemplo, compra de copos, ou almoço para alguém, no relatório financeiro (gerencial) da igreja, isso entrou como despesa de material de consumo, e refeição respectivamente. E a contabilidade como deve proceder?E a tesouraria, que não tem como conseguir comprovante idoneo, poderá fazer uma comprovante de saída, só para organização dos documentos ( identificação da saída), quem deve assinar? Se caso existir, alguém poderia disponibilizar o modelo?
Olha "papel de pão" não deve ser aceito em hipótese nenhuma. O Tesoureiro tem que exigir que o membro responsável pela compra exija uma nota fiscal sempre. Papel de pão não é documento contábil apto a ser registrado, fere o RIR Rec.Federal. Não, copos deve-se criar uma conta como Materiais Descartáveis. Tudo que se tratar de alimentação/alimentos=Despesas com Alimentação. Todas as Despesas são debitadas e se credita o Banco ou Caixa.Ok. Se voce não tem um documento idôneo para dar a saída em ultimo caso o 1º Tesoureiro faz um recibo de saída em seu nome ou no nome do Pastor ou Diretor Administrativo (como vc. tem) e dá a saída por ai Repito recibo deve-se evitar ao Maximo. O modelo de recibo é o comum a venda em qualquer papelaria fiscal, chama-se recibo comercial.
5 - Existe a possibilidade de assinar a carteira de um pastor? Sei que não existe vínculo empregatício. Mas se a igreja decidisse assinar, a igreja deixa de ser imune? Isso pode ser feito? Se ele desejar comprovar renda para devidos fins, o que ele pode apresentar? Ele tentou fazer um cartão de crédito, que pediram comprovação de renda, e não aceitaram o decore, informaram a ele algo chamado " pre benda".
Não se pode em HIPÓTESE NENHUMA assinar qualquer tipo de carteira do Pastor, se isso acontecer a perda da isenção é CERTA. No caso de comprovação de renda do Pastor, existe um recibo pastoral que dá a saída do sustento pastoral mensal aprovado pela Rec.Federal (vou anexar o modelo) O Decore só pode ser emitido sempre que os valores forem os mesmo lançados no devido Livro Caixa da Igreja. Prebenda é um titulo do ganho pastoral. Eu uso Sustento Pastoral por ser mais alusivo ao Pastor. Prebenda muita gente não conhece, mas no fim é a mesma coisa. ok.
6 - A igreja paga o INSS dos missionários e do pastor, 20% sobre o salário mínimo, como contribuinte individual. Existe a possibilidade de optarmos, por pagar 11%? Quais as consequências, de optarmos por esta alíquota? Fui informada que ela não é muito vantajosa, pode causar dor de cabeça no futuro.
Não tem nada de dor de cabeça. O que acontece que é opcional, o Pastor pode optar por 11% que é legal, logicamente que seus direitos perante ao INSS serão calculados sobre o valor recolhido. Recolhe-se menos, seus direitos também seram menos.
7 - A igreja não realizou a contabilidade do último ano, mas tem o regitro de caixa, e também não apresentou a declaração de pessoa jurídica? Qual a multa? E as consequências disto?
Se a Igreja tem o Livro Caixa tem também os documentos, aconselho a fazer o retroativo do ano e todos os seus relatórios ate o final Livro Fiscal que deve ser registrado em cartório. Depois apresentar o DIPJ em atraso e assumir a multa de R$.500,00 com a REc.Federal. As conseqüência vai desde a negativa de uma Certidão até o juízo na divida ativa da união. Que será cobrado, há isso pode esperar, é infalível.
8 - Devido problemas financeiros enfrentados durante alguns meses, a igreja optou por pagar o salário do seu único funcionário,mas não teve como pagar os encargos. Devido a isto, quando o funcionário foi retirar seu Pis, não pode, de acordo com a caixa era necessário apenas informar o CNPJ, para obter o dinheiro. Se a igreja não fez a RAIS e nem os pagamentos dos encargos, pode pagar ao funcionário o valor do pis, por fora. E a igreja acertar seus encargos? Ou a igreja primeiro deve acertar o devido, para que o funcionário receba seu pis?
Este item é GRAVÍSSIMO. uma instituição de Deus jamais pode proceder dessa maneira. Se há registro do funcionário, deve-se pagar tudo o que ele tem direito em primeiro lugar e em seguida recolher os impostos advindos desse registro, com; INSS, IRRF,Pis, FGTS, etc.a Raiz é obrigatória, na falta da entrega a multa é grande R$.426,35 por ano não entregue. Lembrando que a Igreja tem uma séria de acessórias, tais como GFIP,Rais,DCTF,Dirf,Dipj etc. todas com multas altíssimas.
9 - A igreja durante mais de um ano, pagou um vigia, a pessoa era aposentada, e a tesouraria, fazia apenas um recibo para comprovar o pagamento. Não era feito RPA ( ou seja nada de pagar INSS) , nem foi feito contrato de prestação de serviços. Ele recebia férias e 13º, devido a redução de custos, ele foi dispensado, pagamos aviso prévio, saldo de salário, fgts, inss, enfim...como fosse um funcionário. A igreja pode ter alguma penalidade futura com o caso citado? Alguém teria algum modelo em excel para o cálculo deste tipo de rescisão?
Vcs.pagaram um vigia sem ser registrado como funcionário? Pra que!! essa pessoa me parece que é uma pessoa comum, somente um recibo bem feito é o necessário. Mas se ele tiver inscrição no INSS. como autônomo ou contribuinte individual no R.P.A., se retem 11% dele e a igreja recolhe os outros 20% perfazendo um total na GPS de 31%.
10- Os funcionários devem possuir uma conta bancária, para recebimento do seu salário?
Claro, se há funcionários registrados é seguro fazer um acordo com o Banco e eles receberem seus salários no próprio banco.
11- Foi realizada uma compra de um computador para igreja, porém, o lugar não aceitou os cheques da igreja, e o pastor acabou comprando em seu nome, e a igreja reembolsa este valor. Como a contabilidade deve tratar tal situação, já que o imobilizado é da igreja?
Se a nota fiscal saiu no nome do Pastor, não tem como contabilizar. Se o Pastor pagou o computador para a Igreja, o certo e reembolsar o valor ao Pastor no recibo de sustento pastoral e se recolher os encargos devidos, cuidado aí com o IRPF, veja nova tabela deste mis de janeiro de 2008. Após isso fazer um termo de doação do computador pelo Pastor para a Igreja, fazer constar em ata da igreja tal doação e pronto.
Fonte:http://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=12273
terça-feira, 15 de março de 2011
Refis da Crise – Regras para Consolidação dos Débitos
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011, divulgaram as regras para consolidação dos débitos relativos ao parcelamento especial contemplado na Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise.
A nova portaria estabelece o cronograma de consolidação a ser observado pelos optantes, bem como a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais os contribuintes tenham optado e desejem alterar. Dentre as disposições, também constam as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
O cronograma prevê 5 (cinco) períodos distintos para a consolidação dos débitos, visando distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados, conforme segue:
1º a 31 de março de 2011:
Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista na Lei nº 11.941/2009, como alteração ou inclusão, se for o caso.
4 a 15 de abril de 2011:
Pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
2 a 25 de maio de 2011:
Optante pessoa física; e
Optante pessoa jurídica na modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
7 a 30 de junho de 2011:
Pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.
6 a 29 de julho de 2011:
Demais pessoas jurídicas.
Os procedimentos de consolidação deverão ser realizados através das páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços
Cronograma para agendamento do Programa Cartão Empresa SP e Cronograma para credenciamento ao DEC
Cronograma para agendamento do Programa Cartão Empresa SP
A empresa beneficiada pelo programa deverá retirar o certificado digital, mediante agendamento prévio no site da Secretaria da Fazenda, cujas regras e funcionamento serão divulgados a partir de março de 2011, nos prazos fixados de acordo com o final do CNPJ, conforme cronograma abaixo:
- Maio de 2011: CNPJ base final 1;
- Junho de 2011: CNPJ base final 2;
- Julho de 2011: CNPJ base final 3;
- Agosto de 2011: CNPJ base final 4;
- Setembro de 2011: CNPJ base final 5;
- Outubro de 2011: CNPJ base final 6;
- Novembro de 2011: CNPJ base final 7;
- Dezembro de 2011: CNPJ base final 8;
- Janeiro de 2012: CNPJ base final 9;
- Fevereiro de 2012: CNPJ base final 0;
- Março de 2012 a dezembro de 2012: empresas que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012.
Cronograma para credenciamento ao DEC
- Contribuintes não optantes ao Simples Nacional: março de 2011;
- Contribuintes optantes ao Simples Nacional: de acordo com o 8º dígito do CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):
- Maio de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 1;
- Junho de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 2;
- Julho de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 3;
- Agosto de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 4;
- Setembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 5;
- Outubro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 6;
- Novembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 7;
- Dezembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 8;
- Janeiro de 2012: ME e EPP com CNPJ base final 9;
- Fevereiro de 2012: ME e EPP com CNPJ base final 0.
Os contribuintes obrigados a emissão da NF-e já realizaram o credenciamento no mês de janeiro de 2011.
A empresa beneficiada pelo programa deverá retirar o certificado digital, mediante agendamento prévio no site da Secretaria da Fazenda, cujas regras e funcionamento serão divulgados a partir de março de 2011, nos prazos fixados de acordo com o final do CNPJ, conforme cronograma abaixo:
- Maio de 2011: CNPJ base final 1;
- Junho de 2011: CNPJ base final 2;
- Julho de 2011: CNPJ base final 3;
- Agosto de 2011: CNPJ base final 4;
- Setembro de 2011: CNPJ base final 5;
- Outubro de 2011: CNPJ base final 6;
- Novembro de 2011: CNPJ base final 7;
- Dezembro de 2011: CNPJ base final 8;
- Janeiro de 2012: CNPJ base final 9;
- Fevereiro de 2012: CNPJ base final 0;
- Março de 2012 a dezembro de 2012: empresas que iniciarem suas atividades entre março e dezembro de 2012.
Cronograma para credenciamento ao DEC
- Contribuintes não optantes ao Simples Nacional: março de 2011;
- Contribuintes optantes ao Simples Nacional: de acordo com o 8º dígito do CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):
- Maio de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 1;
- Junho de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 2;
- Julho de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 3;
- Agosto de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 4;
- Setembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 5;
- Outubro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 6;
- Novembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 7;
- Dezembro de 2011: ME e EPP com CNPJ base final 8;
- Janeiro de 2012: ME e EPP com CNPJ base final 9;
- Fevereiro de 2012: ME e EPP com CNPJ base final 0.
Os contribuintes obrigados a emissão da NF-e já realizaram o credenciamento no mês de janeiro de 2011.
Disposições relacionadas à emissão e cancelamento da NF-e são alteradas
Disposições relacionadas à emissão e cancelamento da NF-e são alteradasA Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) alterou a Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como sobre o credenciamento de contribuintes.A Portaria da CAT (Coordenação de Arrecadação Tributária) nº 01, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), estipula que até 31 de dezembro de 2011, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e será de 168 horas
RESOLUÇÃO 84 CGSN, DE 25-2-2011
(DO-U DE 28-2-2011)
DASN-SIMEI
Prazo de Entrega
Alterado novamente o prazo de entrega da DASN-SIMEI
Este ato altera o artigo 7º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009) para
estabelecer que a DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º –Ocaput do art. 7º da ResoluçãoCGSNnº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
..............................................................................................”(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê).
Nota COAD: Tendo em vista a alteração do artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009, a DASN-SIMEI – Exercício
de 2011 deverá ser apresentada até o dia 31-5-2011.
Fonte: coad
(DO-U DE 28-2-2011)
DASN-SIMEI
Prazo de Entrega
Alterado novamente o prazo de entrega da DASN-SIMEI
Este ato altera o artigo 7º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009) para
estabelecer que a DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º –Ocaput do art. 7º da ResoluçãoCGSNnº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
..............................................................................................”(NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente do Comitê).
Nota COAD: Tendo em vista a alteração do artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009, a DASN-SIMEI – Exercício
de 2011 deverá ser apresentada até o dia 31-5-2011.
Fonte: coad
Assinar:
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