domingo, 15 de janeiro de 2017

Inativas e Empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF

A seguir orientação emitida pela Receita Federal em 31 de maio de 2016 sobre as novas regras de apresentação da DCTF em vigor desde 2016.
Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União (31/05/2016), as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

Fonte: 
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Empresas com mais de 3 funcionários devem ter Certificado Digital


A partir de janeiro de 2017, o Certificado Digital passa a ser obrigatório para empresas optantes do Simples que possuam mais de três empregados. Caso contrário, estarão impossibilitadas de entregar documentações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo, como por exemplo, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial.

A obrigação está prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122, em seu artigo que 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

RECEITA FEDERAL EXCLUIRÁ MEIS OMISSOS

Empresas que foram abertas há mais de 2 anos e não cumpriram nenhuma das obrigações tributárias perderão o CNPJ


Com o objetivo de retirar as empresas inativas do sistema, Receita Federal irá cancelar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de 20 % dos Microempreendedores Individuais (MEIs) de Mato Grosso. A estimativa engloba somente as empresas caracterizadas como MEIs Omissos, ou seja, foram abertas há mais de 2 anos, não fizeram nenhuma declaração MEI e nem pagaram nenhuma das parcelas do imposto unificado. O trabalho começa em 1º de julho, será concluído em dezembro e passa a ser rotina todos os anos.
A analista da Gerência de Empreendedorismo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), Liliane Ramos,  explica que o cancelamento não redime o empreendedor da dívida e o valor passa a ser vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). “Neste caso, o empreendedor pode procurar o Sebrae, a Receita ou imprimir os boletos para quitação no Portal do Empreendedor”.
O procedimento foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que publicou a resolução no Diário Oficial da União de 3 de maio deste ano. Conforme a normativa, caso o microempreendedor queira retornar a atividade, precisará realizar todo processo de formalização novamente, sendo assim não é possível reverter o cancelamento e nem reaver o número do CNPJ.
Liliane avisa que as pessoas que optarem por manter o CNPJ devem procurar o Portal do Empreendedor, imprimir os boletos e quitar todos os débitos.
Atualmente, mais de 6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) estão cadastrados na Receita Federal. Do total, aproximadamente 115 mil estão em Mato Grosso. Enquadra-se como MEIs quem fatura no máximo R$ 60 mil por ano.
Fonte: http://revistapegn.globo.com


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Planejamento tributário pode reduzir custos e aumentar lucratividade das empresas

Organização deve ocorrer nos últimos meses do ano


No ambiente de negócios, construir um plano de ação de curto e longo prazo é indispensável para continuar no mercado e ganhar competitividade. Em tempos de crise, o planejamento torna-se crucial, principalmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Reavaliar os resultados do ano, e até mesmo o regime tributário adotado pela empresa, pode resultar na redução de custos e incrementar o faturamento em 2017, aponta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo levantamento anual realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a carga tributária brasileira consumiu 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A maior parte, pouco mais de 22%, era destinada ao governo federal, restando 8,3% para os estados e 2,1% para os municípios. “Devido a esse alto valor, o planejamento tributário é tão importante para a sobrevivência das empresas”, avalia o presidente da Fenacon, Mario Berti.
A programação deve ser feita anualmente, para definição do melhor regime, e revisada de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. “Um plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte”, indica o diretor de Políticas Estratégicas da entidade, João Aleixo Pereira.
Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário consegue simular qual a melhor opção tributária para 2017. “Dessa forma, com certeza será possível reduzir custos tributários, pois o desconhecimento da complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada, dentre as alternativas possíveis. Isso sem falar nos reflexos em outros tributos”, completa Pereira.
O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem sempre é vantajoso. “É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total, portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos, tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução do custo dos produtos e serviços oferecidos”, explica Pereira.
Datas
Segundo os especialistas, o mais indicado é iniciar o planejamento tributário nos últimos meses do ano e concluí-lo até janeiro, quando termina o prazo para ingresso no Simples Nacional. Para o Lucro Real ou Presumido, a opção é feita com o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , que pode ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem a apuração trimestral.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/planejamento-tributario-pode-reduzir-custos-e-aumentar-lucratividade-das-empresas-1285/

quarta-feira, 9 de novembro de 2016


O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123 de 2006

No contexto do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), para que serve:
A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12); e
Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração.

1 – A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12) anteriores ao período de apuração serve para determinar a faixa e alíquota do Simples Nacional (art. 3º  do art. 18 da LC 123/2006).

2 – Já a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração serve identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de Receita Bruta Anual para se enquadrar como EPP, e consequentemente permanecer ou não no Simples Nacional (art. 3º da LC 123/2006) .

Assim, a RBT12 não se confunde com a RBA.

Para permanecer no Simples Nacional em 2017, a Receita Bruta Acumulada (RBA) da empresa em 2016 terá de ser inferior a R$ 3,6 milhões.

Novo limite da EPP para 2018
Com o advento da publicação da Lei Complementar nº 155 de 2016 (DOU de 28/10), que a Lei Complementar nº 123/2006 o limite do Simples Nacional foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
Assim, a empresa que em 2017 auferir Receita Bruta Acumulada maior que R$ 3,6 milhões e inferior a R$ 4,8 milhões permanecerá em 2018 no Simples Nacional (se preencher os demais requisitos)
Vale lembrar que a partir de 2018 a pessoa jurídica que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões poderá permanecer no Simples Nacional, porém o ISS e o ICMS serão apurados e pagos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (Art. 13-A da LC 123/2006).

Confira a seguir pergunta e resposta disponibilizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Deixei de recolher as mensalidades como MEI. E agora?

Você é MEI e deixou de recolher as mensalidades? Veja as consequências e como se regularizar.

Tornar-se um microempreendedor individual – MEI, diante da difícil realidade brasileira pode ser uma boa decisão para enfrentar a crise financeira que movimenta os mercados financeiros, bem como os altos níveis de desemprego.
Assim, ter talento, espírito empreendedor, encontrar nicho de mercado, necessitar de renda complementar, ou não possuir outra opção de emprego mais rentável demonstram algumas opções para o surgimento e crescimento dos MEI – Microempreendedores Individuais.
O Brasil legalizou e facilitou a formalização do MEI, determinando apenas que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 60.000,00 por ano, e o empreendedor não pode ser sócio ou titular em outra empresa.
Os benefícios não param por aí: atualmente o MEI poderá obter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal que varia de R$ 45,00 a R$ 50,00, a depender da natureza da atividade (comércio, indústria ou serviço), que será destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
E se não pagar?
Todavia, nem tudo são “flores” no “mundo do MEI”, para garantir o bom desenvolvimento do negócio, bem como manter-se em dia com as obrigações, o empreendedor individual deverá se ater aos seguintes desafios: (1) traçar um planejamento estratégico; (2) ter disciplina no controle das finanças; (3) lidar com fornecedores e clientes; (4) encarar as oscilações de mercado e situações de crise; e (5) manter-se organizado.
Diante de tantos desafios, estar em dia com a contribuição mensal do MEI caracteriza condição necessária à continuidade do negócio, sob pena de sérias consequências fiscais e administrativas.
O não pagamento do valor fixo mensal acima mencionado, gerará débitos passíveis de inscrição em divida ativa da União, dentre outras consequências. Possuir tais cobranças impede a emissão de certidões, enseja futura Execução Fiscal, exclusão do Simples Nacional e dificulta sobremaneira a vida financeira do MEI.
No que tange ao CNPJ, a falta de pagamento do valor mensal por mais de 12 meses consecutivos poderá ensejar o cancelamento do CNPJ.
Neste sentido, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu Resolução, informando expressamente que os MEI inadimplentes há mais de 24 meses terão CNPJ baixado de oficio.
Assim, antes de correr o risco de cancelamento, vale a pena consultar o “Portal do Empreendedor”, site em que é possível sanar dúvidas e demais informações sobre o MEI. Tal portal possibilita a emissão de boletos atualizados (multa – R$0,33/dia limitada a 20% e juros SELIC)relativamente às contribuições que estejam em atraso.
Vale destacar que o MEI que estiver inativo não está desobrigado de pagar a contribuição mensal, porque este valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.
Tal situação difere somente na hipótese de solicitação de baixa do MEI, uma vez que, nesta hipótese, a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam cobrados do titular os impostos (CPF do empreendedor individual), com os devidos encargos legais, inclusive por meio de processo administrativo ou judicial.
O microempreendedor individual precisa ficar atento ao seu negócio, aos desafios do mercado, bem como às obrigações rotineiras. Estar em dia com as obrigações financeiras e acessórias do Regime MEI é um “bem necessário”.
Estima-se que em 2016, aproximadamente 59,4% de empreendedores cadastrados estão inadimplentes, podendo ter seu MEI cancelado e voltar à informalidade. Não faça você parte desse número, regularize sua situação e usufrua dos benefícios e facilidades do MEI.
Fonte: Exame 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Disponível agendamento da opção pelo Simples Nacional 2017


O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.
Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.
No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.
Fonte: site Portal Simples Nacional