sexta-feira, 1 de junho de 2018

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial            
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. 
Em relação aos MEIs, é importante esclarecer que o eSocial será destinado apenas àqueles que possuam empregados. Sendo assim, a partir de julho de 2018, quando o eSocial torna-se obrigatório para este público, os micro empreendedores individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como MEI. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador que empregar .
Fonte: portal.esocial.gov.br

quarta-feira, 4 de abril de 2018

MEI também precisa entregar a declaração do Imposto de Renda


Postado em 04/04/2018.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF termina no dia 30 de abril e, quanto antes for feita, mais cedo chegará a restituição na sua conta.
Então, vale lembrar que, apesar de serem isentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, os Microempreendedores Individuais – MEIs também devem entregar a declaração. Para estes contribuintes, a obrigatoriedade acontece no caso de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, referentes ao ano de 2017.
Como declarar
O consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, Valdecir Grein, explica que o MEI precisa ficar atento, pois não é a totalidade de sua receita que deverá ser declarada no IRPF como rendimento tributável. 
Assim, o MEI pode apurar este valor em dois formatos: pelo lucro evidenciado através da Escrituração Contábil ou pela Presunção do Lucro. Segundo Valdecir, na primeira hipótese, é necessário que o microempreendedor Individual tenha mantido a escrituração (livro caixa) de suas movimentações para fins de evidenciação do seu lucro. Sendo assim, os valores a título de rendimentos tributáveis corresponderão à diferença das receitas auferidas no período analisado e do montante das despesas inerentes às suas atividades.
Prática
Para o cálculo de presunção, o Sebrae explica que o primeiro passo é calcular o lucro evidenciado do negócio. Para isso, pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
Em seguida, calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% da receita bruta para transporte de passageiros, e 32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Logo após, calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
“Se  sua parcela isenta e não tributável no caso de prestação de serviços (32%) totalizou R$ 9,6 mil e sua margem de rendimentos tributáveis totalizou  R$ 20,4 mil, neste caso o Microempreendedor, desde que não possua outras fontes de renda que possam ser acumuladas, ficaria isento da declaração, já que seu rendimento tributável é inferior a R$ 28.559,70”, exemplifica o tributarista da ROIT, Valdecir Grein.
Ainda segundo Grein, uma forma do microempreendedor evidenciar que a sua margem de lucro é superior à base de presunção, e, portanto, diminuir ou até zerar a sua parcela de rendimentos tributáveis, é manter a escrituração contábil de todas suas despesas.
CLT
Mas e quem tem um emprego CLT além de ser empreendedor? Nestes casos, o MEI deve unir os dados em apenas uma declaração.
Como pessoa física, o MEI ainda pode aplicar as deduções comuns ao IRPF, como gastos com saúde e educação, sem contar os gastos já descontados no início do processo (correspondem às despesas da empresa).
Texto: Katherine Coutinho
Fotos: 
Edição: Lenilde De León
Fonte:  http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/54556490/

terça-feira, 3 de abril de 2018

ICMS/SP - Simples Nacional: prazo de entrega da EFD-ICMS é prorrogado


Governo paulista prorroga para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega dos arquivos da EFD-ICMS referente janeiro, fevereiro e março das empresas optantes pelo Simples Nacional
Governo paulista prorroga para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega dos arquivos da EFD-ICMS referente janeiro, fevereiro e março
A prorrogação do prazo de entrega da EFD-ICMS aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional que estão impedidos em 2018 de recolher o ICMS no Documento de Arrecadação do Simples – DAS em virtude de em 2017 ter auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões. 
A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 13/2018 (DOE-SP de 22/02). O prazo de entrega dos arquivos da EFD vence no dia 20 do mês subseqüente ao período de referência (Portaria CAT 147/2009). Em 2018, excepcionalmente os arquivos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março das empresas optantes Simples Nacional que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração – RPA poderão ser transmitidos até dia 20 de maio de 2018.
Embora o governo federal tenha elevado o limite da receita bruta anual para R$ 4,8 milhões, o novo teto do Simples Nacional não contempla o ICMS e o ISS.
Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2017 tenha auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões deve apurar o ICMS em 2018 pelo RPA (entrada com crédito e saída com débito de ICMS conforme legislação do Estado).
Emissão da NF-e – Ajuste Sinief 03/2010
Para emitir a NF-e com destaque do imposto, o contribuinte deve utilizar o Código de Regime Tributário – CRT 02 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, conforme Ajuste Sinief 03/2010.
Assim, o contribuinte do imposto terá de informar o Código da Situação Tributária – CST do ICMS, de que trata a Tabela B do Anexo ao Convênio ICMS S/N de 15 de dezembro de 1970. 
Vale ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional que apura o ICMS fora do DAS, deve também entregar a GIA mensalmente.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

terça-feira, 6 de março de 2018

Imposto de Renda 2018: quais documentos separar para a declaração

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou em 1 de março; quem enviar a declaração no início período, receberá a restituição mais cedo



A especialista Andréa Nicolini, da Sage Brasil, explica quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018. O prazo para enviar a declaração começou em 1 de março e vai até 30 de abril.
Comprovantes de todos os rendimentos de 2017; despesas com educação; comprovantes de compra e venda de bens e de doações são alguns deles.
Os aposentados também precisam informar o rendimento obtido com a Previdência Social e com a privada, se houver; além de comprovantes de gastos com saúde.
As restituições começam em junho e terminam em dezembro. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros nem omissões, receberão o benefício mais cedo.
Fonte: https://veja.abril.com.br

domingo, 15 de janeiro de 2017

Inativas e Empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF

A seguir orientação emitida pela Receita Federal em 31 de maio de 2016 sobre as novas regras de apresentação da DCTF em vigor desde 2016.
Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União (31/05/2016), as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

Fonte: 
Siga o Fisco

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Empresas com mais de 3 funcionários devem ter Certificado Digital


A partir de janeiro de 2017, o Certificado Digital passa a ser obrigatório para empresas optantes do Simples que possuam mais de três empregados. Caso contrário, estarão impossibilitadas de entregar documentações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo, como por exemplo, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial.

A obrigação está prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122, em seu artigo que 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

RECEITA FEDERAL EXCLUIRÁ MEIS OMISSOS

Empresas que foram abertas há mais de 2 anos e não cumpriram nenhuma das obrigações tributárias perderão o CNPJ


Com o objetivo de retirar as empresas inativas do sistema, Receita Federal irá cancelar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de 20 % dos Microempreendedores Individuais (MEIs) de Mato Grosso. A estimativa engloba somente as empresas caracterizadas como MEIs Omissos, ou seja, foram abertas há mais de 2 anos, não fizeram nenhuma declaração MEI e nem pagaram nenhuma das parcelas do imposto unificado. O trabalho começa em 1º de julho, será concluído em dezembro e passa a ser rotina todos os anos.
A analista da Gerência de Empreendedorismo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), Liliane Ramos,  explica que o cancelamento não redime o empreendedor da dívida e o valor passa a ser vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). “Neste caso, o empreendedor pode procurar o Sebrae, a Receita ou imprimir os boletos para quitação no Portal do Empreendedor”.
O procedimento foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que publicou a resolução no Diário Oficial da União de 3 de maio deste ano. Conforme a normativa, caso o microempreendedor queira retornar a atividade, precisará realizar todo processo de formalização novamente, sendo assim não é possível reverter o cancelamento e nem reaver o número do CNPJ.
Liliane avisa que as pessoas que optarem por manter o CNPJ devem procurar o Portal do Empreendedor, imprimir os boletos e quitar todos os débitos.
Atualmente, mais de 6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) estão cadastrados na Receita Federal. Do total, aproximadamente 115 mil estão em Mato Grosso. Enquadra-se como MEIs quem fatura no máximo R$ 60 mil por ano.
Fonte: http://revistapegn.globo.com