Foi publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2011 o Decreto nº 7.655/11, que regulamenta a Lei nº 12.382/11, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Dessa forma, a partir de 01/01/2012, o salário-mínimo será de R$ 622,00.
O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor horário a R$ 2,83.
O Decreto nº 7.655/11 entrará em vigor no dia 01/01/2012.
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