Por meio da Resolução CODEFAT nº 685, de 29/12/2011, DOU de 30/12/2011, foi reajustado o valor do benefício seguro-desemprego.
Assim, a partir de 01/01/2012, o valor do benefício em questão terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 14,1284%.
Para cálculo do valor do benefício do seguro-desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o art. 5º da Lei nº 7.998/90, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos) ;
b) Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
c) Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
A Resolução CODEFAT nº 685/11 entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CODEFAT nº 663/11, que dispunha sobre o mesmo assunto.
Fonte: CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal
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