segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

DACON - Obrigatoriedade de Entrega para Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado


A Instrução Normativa RFB nº 1.305/12 dispensa as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013, de efetuar a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
A dispensa aplica-se, também, aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorrerem a partir de 01/01/2013, de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.
Fonte: CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal 

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