quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

ICMS/SP SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Alteração na legislação


O Governador do Estado de Estado de São Paulo, através do Decreto 58.809/2012 altera o RICMS/SP, para promover o ajuste técnico na sistemática de substituição tributária, transferindo para o artigo 313-Z19 ("eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos") diversos produtos atualmente indicados nos artigos 313-O (autopeças) e 313-Z11 ( máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos), que são as seguintes:
- deu nova redação aos itens: 5 (NCM 8421.21.00 exclusão dos aparelhos para filtrar ou depurar água elétricos), 9 (NCMs 8421.30.10,8424.30.90 e 8424.90.90 exclusão das lavadoras de alta pressão) e 11(exclusão os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 e as furadeiras elétricas das posições NCMs 8467.21.00 e 84.67) todos do artigo 313-Z-11;  43 e 49 do artigo 313-Z-19 com relação aos microfones e seus suportes que indicavam a exceção destas mercadorias para a finalidade automotiva, por consequência revoga os itens 56 e 59 (microfones e alto-falantes) do artigo 313-O.
- acrescenta os itens 66 a 76 ao parágrafo 1º do artigo 313-Z-19 do RICMS/SP, por consequência revoga os itens 1 a 4, 14 e 18 a 20 do § 1º do artigo 313-Z11.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Econet Editora Empresarial Ltda

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