sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Recadastramento Nacional: prazo foi prorrogado até 31 de março de 2013

De 1º de outubro a 31 de março de 2013, todos os Profissionais da Contabilidade com registro ativo - originário, transferido ou provisório - deverão recadastrar-se no CRC SP.

O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 10 de setembro de 2012, tornando obrigatório o recadastramento até 31 de dezembro de 2012.

No dia 26 de dezembro de 2012, no DOU, foi publicada a Resolução CFC nº 1.419, alterando o artigo 5º da Resolução CFC nº 1.404/2012 e prorrogando o prazo de recadastramento até 31 de março de 2013.   

Para o CFC, o recadastramento se faz necessário tendo em vista que, "decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos Profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais".

O acesso ao recadastramento deve ser feito no link, com a mesma senha já utilizada para o acesso aos Serviços Online

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