terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica

Quando poderá ocorrer a inutilização de número de NF-e? A inutilização poderá ser efetuada em notas canceladas ou denegadas?

RESPOSTA

Nos casos em que, por qualquer eventualidade, houver quebra na sequência da numeração da NF-e, o contribuinte deve solicitar até o décimo dia do mês subsequente, a inutilização de números da NF-e não utilizados. Isso ocorre, por exemplo, em virtude de problemas técnicos ou de sistema utilizado pelo contribuinte ou, ainda, se o contribuinte decidir por não utilizar o mesmo número de uma NF-e rejeitada.

Dessa forma, nenhuma numeração da NF-e poderá ter seu número inutilizado quando este tiver sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada.


Fonte:Boletim Informativo Systax - 30/01/2012 - 04/02/2012

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EFD-PIS/COFINS

EFD-PIS/COFINS

Qual CST deverá ser utilizado na substituição tributária do PIS e da COFINS para o substituto e o substituído na EFD-PIS/COFINS? E como será efetuado seu preenchimento?

RESPOSTA

Segundo a legislação Federal, estão sujeitos à substituição tributária do PIS e da COFINS as receitas decorrentes das operações de venda de cigarros, de motocicletas, de semeadores e de adubadores, além das operações decorrentes da venda de produto monofásico para a ZFM e ALC.

A substituição tributária consiste no recolhimento das contribuições por terceira pessoa (contribuinte de direito), a qual fica responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo contribuinte de fato.

Dessa forma, no caso de substituição tributária deverá ser utilizado o CST 05 para todas as operações de venda, ou seja, tanto para o substituto quanto para o substituído, uma vez que a legislação não distingue um do outro para efeito de CST (IN RFB n.º 1.009/2010).

Assim, no preenchimento da EFD-PIS/COFINS, quando tiverem sido escriturados os Blocos A, C, D ou F com CST 05, o substituto deverá preencher o registro M210/M610 relacionando a receita, a base de cálculo, a alíquota e o valor da contribuição. No campo COD_CONT, deverá ser informado o código 31 (Contribuição apurada por substituição tributária) ou 32 (Contribuição apurada por substituição tributária - Vendas à Zona Franca de Manaus), conforme tabela 4.3.5.

Já o substituído deverá informar no Bloco C o valor da receita de venda por ST e no campo de base de cálculo o valor zero. No registro M410/810, será informado o campo NAT_REC, conforme relação constante da tabela de Detalhamento da Natureza da Receita (tabela 4.3.12).


Fonte:Boletim Informativo Systax - 30/01/2012 - 04/02/2012

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MUDANÇAS NO PGDAS EXIGEM ATENÇÃO DAS MICROEMPRESAS

A partir das alterações feitas no Simples Nacional, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), de preenchimento obrigatório as micro e pequenas empresas, passa a ser declaratório, passando a se chamar PGDAS-D. Com a alteração, a partir de 2012 a mudança no aplicativo de avaliação impõe que, ao fazer o cálculo, o contribuinte estará fazendo uma confissão de dívida. Em outras palavras, alerta a Assessoria Parlamentar da Fecomércio-RS, os valores declarados, se não pagos, poderão ser inscritos em dívida ativa.
Outra novidade em 2012 é que não será mais necessária a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em relação ao ano de 2011, a DASN continua obrigatória, devendo ser entregue até 31/03/2012. Já a partir de 2012 os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos na PGDAS-D serão utilizados, sendo que até 31 de março de cada ano o contribuinte deverá preencher a declaração anual de Informações Socioeconomicas e Fiscais (DEFIS).

FONTE FECOMERCIO-RS

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

PORTARIA CAT Nº 166, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

(D.O.E. - 21/12/11)

DIVULGA VALORES PARA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em ANEXO.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados no “caput” deste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço sugerido constante da tabela em ANEXO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de janeiro de 2012, quando então ficará revogada a Portaria CAT nº 75/11, de 29 de junho de 2011.

Fonte: http://www.utilitas.com.br/ICMSPortCAT0166d11.htm#Anexo_Unico

D S P J: DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.


Salientamos que o serviço de recepção das declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 30 de março de 2012.


FONTE: FISCOSoft.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Novas Tabelas Previdenciárias

a a nova tabela do salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, entre outras informações, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012. Os benefícios mantidos pela Previdência Social foram reajustados em 6,08% e foram definidos os valores da cota do salário-família e do auxílio reclusão.

Seguem os novos valores:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.174,868%
de 1.174,87 até 1.958,109%
de 1.958,11 até 3.916,2011%

SALÁRIO FAMÍLIA - A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2012

REMUNERAÇÃOQUOTA
Até R$ 608,80R$ 31,22
A partir de R$ 608,80 até 915,05R$ 22,00
Acima de R$ 915,05Não tem direito

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2012

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20116,08
em fevereiro de 20115,09
em março de 20114,53
em abril de 20113,84
em maio de 20113,10
em junho de 20112,52
em julho de 20112,29
em agosto de 20112,29
em setembro de 20111,86
em outubro de 20111,41
em novembro de 20111,08
em dezembro de 20110,51

AUXÍLIO-RECLUSÃO - A PARTIR DE 01.01.2012

R$ 915,05

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

RAIS: entrega a partir do dia 17 de janeiro até 09 de março para entregar a declaração ao Ministério do Trabalho e Emprego.

RAIS: entrega a partir do dia 17

A partir do próximo dia 17 de janeiro, começa a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2011. As empresas, pessoas jurídicas e empregadores têm até 09 de março para entregar a declaração ao Ministério do Trabalho e Emprego.

As normas para o preenchimento e entrega do documento estão na Portaria nº 7, divulgadas na edição de ontem (05/01) do Diário Oficial da União. O programa gerador da relação, que funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho no país, está disponível no site do MTE(www.mte.gov.br/rais).

Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção RAIS negativa. Este ano, a novidade é que o microempreendedor individual que não tenha contratado empregados durante o ano está dispensado de entregar a RAIS negativa.

Outra mudança anunciada é que os estabelecimentos com mais de 250 funcionários deverão usar o Certificado Digital na transmissão da declaração via internet.

Por meio das informações declaradas, são identificados os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Lembramos que a falta de entrega da declaração poderá gerar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à RAIS ao Ministério do Trabalho.

Acesse AQUI a integra da Portaria nº 7 do MTE