quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Declaração do Simples Nacional deve ser entregue até dia 31


Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.


A STDA deve conter o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O preenchimento da STDA deverá ser feito com os dados do livro de Registro de Entradas de mercadoria no estabelecimento ou de serviços, e de notas ficais emitidas. 

O documento deve ser enviado à Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), através do Posto Fiscal Eletrônico, no site da Fazenda. Os MEIs (microempreendedores individuais) estão isentos da obrigação da STDA 2012.

?A declaração deverá ser entregue mesmo que, no decorrer do ano calendário ou até a data de sua entrega, a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa; que operações ou prestações de serviços não tenham sido praticadas no estabelecimento; ou no caso que o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do Simples Nacional?, comenta consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer.

Denúncias ou representações em desfavor dos profissionais da Contabilidade


Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas de ordem operacional ou técnica.
É imprescindível que alguns cuidados preventivos sejam observados pelos profissionais da contabilidade, a seguir destacamos alguns itens de fundamental importância:
1) Manter um contrato de prestação de serviços vigente e com a definição clara de suas obrigações e responsabilidades;
2) Manter contato formalizado com o seu cliente (protocolo de entrega de documentos, atas de reunião, notificações por escrito);
3) Manter-se em constante atualização zelando pela educação continuada;
4) Devolver a documentação recebida dos clientes tão logo a escrituração seja elaborada, sendo vedada ao profissional a retenção abusiva de livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda.
5) Orientar, inclusive por escrito, o seu cliente quanto a necessidade de cumprir as normas vigentes.
Seguir os ditames do código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/96), exercendo as atividades com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica são os primeiros passos para sucesso no desenvolvimento das atividades profissionais, além de constituir a melhor forma de resguardo técnico profissional.
O Informativo da Fiscalização é elaborado pela Divisão de Fiscalização do CRCPR, com a coordenação das Vice-Presidências de Ética e Disciplina e de Fiscalização, trazendo esclarecimentos aos profissionais de contabilidade dos principais questionamentos recebidos.

Governo regulamenta desoneração da folha de pagamento


Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-10, o Decreto 7.828, de 16-10-2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta devida pelas empresas de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011, em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Dentre as normas previstas no Decreto 7.828/2012 destacamos:
- a contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta tem caráter impositivo aos contribuintes que se enquadram na regra da Lei 12.546, de 14-12-2011;
- as empresas que contribuam exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento;
- as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento da matriz.
A íntegra do Decreto 7.828/2012 encontra-se disponível no Portal COAD, opção Buscar.
NOTA COAD: Confira este e outros assuntos relacionados à desoneração da folha de pagamento, nos cursos Completo e Intensivo de Departamento Pessoal.