sexta-feira, 24 de maio de 2013

Grávida terá estabilidade durante o aviso prévio


Gestante não poderá ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.812/2013 que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. 

A lei acrescenta o artigo 391-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determinando que "a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". 

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Prazo de adesão ao PEP


Processo é feito pelo site com senha individual

Termina no próximo dia 31 de maio de 2013 o prazo de adesão ao PEP (Programa Especial de Parcelamento) para empresas que devem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

A anistia parcial de juros e multas pode chegar a 75% do valor da dívida, dependendo da opção de pagamento escolhida. Todo processo de adesão é eletrônico e feito pelo site www.ppidoicms.sp.gov.br, com uma senha individual. 

O contribuinte que ainda não tem o cadastro deve procurar o Posto Fiscal de sua cidade. 

Sobre o PEP 

O PEP foi instituído pelo Decreto Estadual nº 58.811/2012 e já recebeu a adesão de 12.582 empresas em todo o Estado. A Secretaria da Fazenda informa que o valor renegociado com desconto de multas e juros chega a R$3,2 bilhões. Desse total, mais de R$611,6 milhões foram pagos em parcela única. 

O programa oferece opções de parcelamento, e o ato da adesão define a data dos pagamentos. Para empresas inscritas na primeira quinzena do mês, o vencimento ocorre sempre no dia 25. Na segunda, fica para todo dia 10. 

A primeira parcela ou quitação única é feita por meio da Gare (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais). Para as demais, é preciso indicar um banco para débito em conta-corrente. 

Ainda segundo a Secretaria da Fazenda, a empresa pode escolher os débitos que deseja renegociar no programa na hora da adesão. Não é obrigatório incluir toda dívida.

Fonte: CRC SP ONLINE

Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários


Nova lei concede 20 anos para pagamento ou 1% da receita corrente

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei nº 12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos municípios, Estados e Distrito Federal para com a Fazenda Nacional. 

A nova lei concede 20 anos para pagamento ou prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida e é resultado da conversão da Medida Provisória nº 589/2012.
Fonte: CRC SP  ONLINE

Simples Nacional permite contribuição de escritórios contábeis em qualquer município


Resolução CGSN nº 107 foi publicada no Diário Oficial da União

O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução CGSN nº 107  que altera o artigo 25 (parágrafo 3º) e o artigo 92 (parágrafo 5º) da Lei Complementar nº 123/2006.   

A partir desta publicação, os escritórios de serviços contábeis que não estiverem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em valor fixo diretamente ao município, poderão fazer o recolhimento pelo Simples Nacional.  

A Resolução também estipula que "o valor a ser pago a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços) ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação".

Alíquota Unificada de ICMS de 4% – Aplicação nas Operações Interestaduais com Bens e Mercadorias Importados do Exterior – Revogação do Ajuste SINIEF nº 19/12 – Publicação do Convênio ICMS nº 38/13 – Prorrogação do Prazo de Entrega da FCI



Foi publicado no DOU de 23/05/2013 o Ajuste SINIEF nº 9/13, o qual revoga o Ajuste SINIEF nº 19/12, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A fim de estabelecer os procedimentos para a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, foi publicado o Convênio ICMS nº 38/13, também no DOU de 23/05/2013, do qual destacamos a prorrogação da entrega da obrigatoriedade da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 01/08/2013.
Observamos, ainda, que o Convênio ICMS citado entra em vigor na data de publicação da sua ratificação nacional, e o Ajuste SINIEF nº 9/13 entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 38/13, do que se conclui que enquanto não for publicada a ratificação nacional do Convênio ICMS nº 38/13 prevalecem as regras mencionadas no Ajuste SINIEF nº 19/12.

Editorial Cenofisco
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Caixa exige certificação digital de pequenas empresas a partir de 30/06 Mecanismo de segurança está obrigatório para acesso ao Conectividade Social pelas empresas que empregam até 10 funcionários.


Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as optantes pelo Simples, que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de junho para atender a essa exigência.

É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa. 
 
Como explica Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, o certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamental no canal Conectividade Social. 
 
Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade, e redução de fraudes na comunicação eletrônica. 
 
De acordo com a Circular nº 582 da Caixa Econômica Federal, após 30 de junho, quando termina o prazo, não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no padrão ICP-Brasil. 
 
Os certificados podem ser emitidos pela CEF, Boa Vista Serviços, Serasa Experian, Certising entre outras Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no site do ITI.

terça-feira, 7 de maio de 2013

O Ajuste SINIEF nº 07/2013 trouxe mudanças significativas na emissão da nota fiscal – NF-e?

O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência).

A Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, entre outras orientações:

· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;
· Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências;
· Validação das chaves dos documentos referenciados;
· Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico;
· Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas.

Prazo para entrada em vigência das alterações:

· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;
· Ambiente de Produção: 01/06/13.


O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência).

A Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, entre outras orientações:

· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;
· Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências;
· Validação das chaves dos documentos referenciados;
· Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico;
· Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas.

Prazo para entrada em vigência das alterações:

· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;
· Ambiente de Produção: 01/06/13.



Fonte: Systax