sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Temer vai parcelar dívidas do Supersimples em 120 meses


O presidente Michel Temer confirmou ao presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC) (FOTO), que vai sancionar nesta quinta-feira os principais pontos do projeto da nova revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
"Ficou o filé", antecipou o deputado ao DCI, referindo-se aos principais itens da proposta, aprovada no dia 4 de outubro passado, por unanimidade na Câmara, em decisão final, após quase dois anos de tramitação no Congresso. "Será um dia de festa", acrescentou, referindo-se à cerimônia da sanção pelo presidente prevista para as 11 horas no Palácio do Planalto.
Nas palavras do parlamentar, a sanção resultará na abertura em poucos dias de programa de parcelamento de dívidas para 680 mil micro e pequenas empresas devedoras do Supersimples, dobrando o prazo de renegociação para 120 meses.
Regulamentação
De acordo com o parlamentar, é provável o veto sobre o item que prevê a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), cuja finalidade é permitir empréstimos com recursos próprios a pessoas jurídicas. 
Mas, na cerimônia da sanção presidencial, será anunciado como a ESC sairá do papel e quando será efetivada a regulamentação da proposta pelo Banco Central.
Mello disse que Temer ligou para o presidente do BC, Ilan Goldfajn, pedindo providências sobre nova modalidade de empresa de crédito.
Ao todo, Temer analisou 25 propostas de vetos,
Mutirão
Na solenidade, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, vai anunciar uma mutirão nacional para renegociação das dívidas das empresas devedoras que estão ameaçadas de serem excluídas do Supersimples.
"Com essa crise, estando no Simples já é complicado, fora do Simples elas não sobreviveriam", explicou Afif.
Refis sem multas e juros
Mesmo com o parcelamento ampliado, mas sem a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) especial, muitas empresas não terão condições de pagar os impostos e podem encerrar as atividades, agravando ainda mais a situação econômica do país. É o que prevê a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)
Desde o dia 26 de setembro, a RFB está recomendando aos optantes do Simples que apresentam débitos previdenciários e não previdenciários sobre o risco de exclusão do programa. Se em até 30 dias, após a notificação, a situação não for regularizada, as empresas serão automaticamente desenquadradas do regime a partir de janeiro de 2017. 
Por isso, no início de outubro, a Fenacon entregou ao secretário de Relações Institucionais da Presidência da República, Rodrigo Rocha Loures, pedido de abertura de um Refis especial para as MPEs, com desconto de multas e juros.
Segundo o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, apesar da revisão da Lei Geral das MPEs  dobrar o prazo para pagamento de dívidas de 60 para 120 meses, a medida não é suficiente.
"Com a taxa Selic atual, as empresas não têm condições de pagar a parcela e mais o imposto mensal. O valor fica muito alto. Precisamos de um Refis especial para manter essas companhias funcionando", adverte.
Nesse sentido, o diretor projeta que "a Fenacon vai seguir lutando pela criação de um Refis sem multas e juros". 
Pejotização
Na proposta de reforma tributária que está sendo costurada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), uma das novidades será a criação de regras mais rígidas para impedir a transformação de altos assalariados em empresas para reduzir a carga de tributos.
"Vamos combater a pejotização", alertou o deputado Enio Verri (PT-PR), integrante da comissão e apoiador das ideias do colega tucano.
Renan ataca regalias dos juízes
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou guerra ao Judiciário e alimenta crise institucional. Além de enviar ação para o Supremo Tribunal Federal ação de retaliação contra varredura contra senadores, o peemedebista pedirá que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) coloque em votação a PEC 53/13, que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados.
Compensação para a Justiça
Outro tema polêmico entre Executivo, Legislativo e Judiciário na crise institucional do momento é a PEC do Teto de Gastos Públicos.
É que, nos três primeiros anos da vigência da PEC, será permitida uma compensação entre o Poder Executivo e os outros órgãos e Poderes até 0,25% de seu próprio limite.
Segundo o site da Câmara, dessa maneira, o limite em reais seria menor no Executivo e maior em outros órgãos, como os da Justiça, cujos servidores obtiveram aumentos maiores que a média dos outros servidores.
Fonte: Diário do Comércio - SP

Simples Nacional: Sebrae fará mutirão para renegociar dívidas das micro e pequenas empresas

Aprovada após quase dois anos de tramitação, a matéria abre um alívio para quase 700 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do regime tributário especial.

Aprovada após quase dois anos de tramitação, a matéria abre um alívio para quase 700 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de serem excluídas do regime tributário especial
O Sebrae Nacional vai fazer um grande mutirão nacional para a promoção da renegociação das dívidas tributárias das micro e pequenas empresas, mais conhecida como Refis.
A iniciativa foi confirmada ontem pelo presidente da instituição, Guilherme Afif Domingos, após a aprovação por unanimidade na Câmara dos Deputados, com 380 votos a favor, do projeto de lei complementar 25/2007, batizado de "Crescer Sem Medo". 
A renegociação de dívidas tributárias é um dos pontos mais importantes do projeto que muda as regras e tabelas do regime de tributação das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.
De acordo com o dirigente, a medida abrirá uma janela de 90 dias, a partir da sanção presidencial, para que as pequenas empresas renegociem seus débitos em até 120 meses. Atualmente o prazo é de 60 meses.
"O que temos de resolver com urgência é o reparcelamento de dívidas das empresas do Simples, para trazer de volta ao jogo quem está inadimplente hoje", afirmou.
Dívida bilionária
Na semana passada, a Receita Federal notificou 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
Essas dívidas se referem a débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A notificação previa que a pessoa jurídica teria um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
A propósito, a Receita informou já ter cobrado neste ano R$ 69,2 bilhões devidos por grandes empresas. O valor devido pelo grupo de 1.537 devedores é três vezes maior que aquele cobrado de micro e pequenas empresas que integram o regime do Simples Nacional.
Alcança o valor astronômico de R$ 392 bilhões o grupo das 500 grandes empresas brasileiras. No caso da fraude detectada pela Operação Acrônimo no Carf, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais, totalliza cerca de R$ 20 bilhões.
Refinanciamento bancário
Recentemente, Afif declarou que o Sebrae também está negociando com a Federação Brasileiros dos Bancos (Febraban) para fazer também o refinanciamento de débitos financeiros.
"O refinanciamento que está na Lei é de tributos do Simples, que atinge federal, estadual e municipal. O restante é colocado no mesmo pacote, que é o refinanciamento do sistema financeiro, pois tem muita gente devendo para banco que dá para refinanciar", conclui.
Aumento do teto das MPEs e dos MEIs
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Empreendedor no lugar de agiota
Um dos mais importantes pontos aprovados é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que criará uma espécie de empreendedor de crédito. Ele poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
Isso possibiitará a fornalização de pessoas que emprestam a terceiros fora do sistema bancário. A medida é mal vista pela Receita. Para os defensores da alternativa,a novidade não irá beneficiar os agiotas, mas sim cria concorrência contra a agiotagem oficial com juros exorbitantes que tornam as dívidas impagáveis.
MEI rural
Melles ressaltou que o projeto de lei do Supersimples, segundo seu relatório, beneficiará trabalhadores rurais com a criação da figura do microempreendedor rural. "Milhares de boias-frias poderão trabalhar por produtividade, sem os grilhões da legislação trabalhista", afirmou o relator da matéria, deputado Carlos Melles (DEM-MG).
Fonte: DCI 

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser efetuado até 30 de novembro


O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.

O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.

O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa que corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COAD
Escrito por: Christian Vinícius

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter filiais?


Dúvida do leitor: Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter outras filiais além da matriz? Ou a melhor opção é abrir a empresa com vários CNPJ individuais?

Muitas dúvidas surgem no momento de abertura de empresas. O local onde será instalada a operação, o ramo de atividade, o público-alvo e também a forma de constituição da sociedade.
Depois de resolvidos todos esses problemas e, quando a empresa passa a crescer, surgem outros problemas, entre eles o melhor regime de tributação para continuidade e expansão do negócio e a possibilidade de abertura de filial.
Diante disso, surge a questão, uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional pode ter outras filiais? Ou a melhor opção é abrir uma empresa com vários CNPJ individuais?
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, não é clara quanto à possibilidade de uma empresa enquadrada neste regime de tributação poder abrir filiais. Assim, não há no texto legal qualquer autorização expressa para abertura de filiais, mas também não há qualquer vedação.
No entanto, a Lei nos traz algumas passagens relevantes quanto a essa possibilidade. Por exemplo, em seu artigo 10º, dispõe que é vedada a qualquer esfera do governo exigir documentos de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento.
Assim, é possível que uma empresa, enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, abra filiais, mantendo o mesmo regime de tributação.
Obviamente a empresa, enquadrada no Simples Nacional, que pretende expandir suas atividades, deverá observar, entre outras coisas, o seguinte:
• Impossibilidade de alteração da atividade da filial para aquelas previstas no rol de atividades impeditivas ao Simples Nacional; e
• Impossibilidade de segregação das receitas, da matriz e da filial, para aferição do limite para opção ao Simples Nacional.

CNPJ individuais

Já a opção de abrir uma empresa com vários CNPJ individuais esbarra em algumas dificuldades operacionais e legais.
Primeiro existe a dificuldade de controle das atividades, uma vez que todas as obrigações exigidas para as empresas serão duplicadas, tais como controles de fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais, compras de insumos e mercadorias, pagamento de fornecedores e obrigações, entrega de obrigações acessórias às autoridades fiscais, manutenção de registros contábeis, etc.
Além disso, esta prática poderá acarretar em aumento da carga tributária, uma vez que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes, já que as empresas poderão não estar enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a opção pelo Simples é vedada quando o sócio participa do capital social de outra empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões.
Ainda devemos ressaltar que esta operação poderá ser caracterizada como prática para dissimular a ocorrência do fato gerador, com a intenção de reduzir tributos, caracterizando a evasão fiscal.
Diante do exposto, uma empresa no Simples Nacional poderá abrir filiais, sendo esta a melhor opção. No entanto, é recomendado que, antes de qualquer passo de expansão das atividades da empresa, sejam avaliadas, em conjunto com um consultor especializado no tema, as alternativas mais viáveis, seguras e com maior economia tributária, com intuito de evitar questionamentos pelas autoridades fiscalizadoras e garantir a saúde financeira e, consequentemente, a continuidade das atividades da empresa.
Marcos Vinicius Freitas Gutierres é gerente tributário da PP&C Auditores Independentes.
Envie suas dúvidas sobre empreendedorismo feminino para pme-exame@abril.com.br.


Fonte.: EXAME

Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter filiais?


Dúvida do leitor: Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter outras filiais além da matriz? Ou a melhor opção é abrir a empresa com vários CNPJ individuais?

Muitas dúvidas surgem no momento de abertura de empresas. O local onde será instalada a operação, o ramo de atividade, o público-alvo e também a forma de constituição da sociedade.
Depois de resolvidos todos esses problemas e, quando a empresa passa a crescer, surgem outros problemas, entre eles o melhor regime de tributação para continuidade e expansão do negócio e a possibilidade de abertura de filial.
Diante disso, surge a questão, uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional pode ter outras filiais? Ou a melhor opção é abrir uma empresa com vários CNPJ individuais?
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, não é clara quanto à possibilidade de uma empresa enquadrada neste regime de tributação poder abrir filiais. Assim, não há no texto legal qualquer autorização expressa para abertura de filiais, mas também não há qualquer vedação.
No entanto, a Lei nos traz algumas passagens relevantes quanto a essa possibilidade. Por exemplo, em seu artigo 10º, dispõe que é vedada a qualquer esfera do governo exigir documentos de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento.
Assim, é possível que uma empresa, enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, abra filiais, mantendo o mesmo regime de tributação.
Obviamente a empresa, enquadrada no Simples Nacional, que pretende expandir suas atividades, deverá observar, entre outras coisas, o seguinte:
• Impossibilidade de alteração da atividade da filial para aquelas previstas no rol de atividades impeditivas ao Simples Nacional; e
• Impossibilidade de segregação das receitas, da matriz e da filial, para aferição do limite para opção ao Simples Nacional.

CNPJ individuais

Já a opção de abrir uma empresa com vários CNPJ individuais esbarra em algumas dificuldades operacionais e legais.
Primeiro existe a dificuldade de controle das atividades, uma vez que todas as obrigações exigidas para as empresas serão duplicadas, tais como controles de fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais, compras de insumos e mercadorias, pagamento de fornecedores e obrigações, entrega de obrigações acessórias às autoridades fiscais, manutenção de registros contábeis, etc.
Além disso, esta prática poderá acarretar em aumento da carga tributária, uma vez que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes, já que as empresas poderão não estar enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a opção pelo Simples é vedada quando o sócio participa do capital social de outra empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões.
Ainda devemos ressaltar que esta operação poderá ser caracterizada como prática para dissimular a ocorrência do fato gerador, com a intenção de reduzir tributos, caracterizando a evasão fiscal.
Diante do exposto, uma empresa no Simples Nacional poderá abrir filiais, sendo esta a melhor opção. No entanto, é recomendado que, antes de qualquer passo de expansão das atividades da empresa, sejam avaliadas, em conjunto com um consultor especializado no tema, as alternativas mais viáveis, seguras e com maior economia tributária, com intuito de evitar questionamentos pelas autoridades fiscalizadoras e garantir a saúde financeira e, consequentemente, a continuidade das atividades da empresa.
Marcos Vinicius Freitas Gutierres é gerente tributário da PP&C Auditores Independentes.
Envie suas dúvidas sobre empreendedorismo feminino para pme-exame@abril.com.br.


Fonte.: EXAME