quarta-feira, 4 de abril de 2018

MEI também precisa entregar a declaração do Imposto de Renda


Postado em 04/04/2018.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF termina no dia 30 de abril e, quanto antes for feita, mais cedo chegará a restituição na sua conta.
Então, vale lembrar que, apesar de serem isentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, os Microempreendedores Individuais – MEIs também devem entregar a declaração. Para estes contribuintes, a obrigatoriedade acontece no caso de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, referentes ao ano de 2017.
Como declarar
O consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, Valdecir Grein, explica que o MEI precisa ficar atento, pois não é a totalidade de sua receita que deverá ser declarada no IRPF como rendimento tributável. 
Assim, o MEI pode apurar este valor em dois formatos: pelo lucro evidenciado através da Escrituração Contábil ou pela Presunção do Lucro. Segundo Valdecir, na primeira hipótese, é necessário que o microempreendedor Individual tenha mantido a escrituração (livro caixa) de suas movimentações para fins de evidenciação do seu lucro. Sendo assim, os valores a título de rendimentos tributáveis corresponderão à diferença das receitas auferidas no período analisado e do montante das despesas inerentes às suas atividades.
Prática
Para o cálculo de presunção, o Sebrae explica que o primeiro passo é calcular o lucro evidenciado do negócio. Para isso, pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
Em seguida, calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% da receita bruta para transporte de passageiros, e 32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Logo após, calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta. Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
“Se  sua parcela isenta e não tributável no caso de prestação de serviços (32%) totalizou R$ 9,6 mil e sua margem de rendimentos tributáveis totalizou  R$ 20,4 mil, neste caso o Microempreendedor, desde que não possua outras fontes de renda que possam ser acumuladas, ficaria isento da declaração, já que seu rendimento tributável é inferior a R$ 28.559,70”, exemplifica o tributarista da ROIT, Valdecir Grein.
Ainda segundo Grein, uma forma do microempreendedor evidenciar que a sua margem de lucro é superior à base de presunção, e, portanto, diminuir ou até zerar a sua parcela de rendimentos tributáveis, é manter a escrituração contábil de todas suas despesas.
CLT
Mas e quem tem um emprego CLT além de ser empreendedor? Nestes casos, o MEI deve unir os dados em apenas uma declaração.
Como pessoa física, o MEI ainda pode aplicar as deduções comuns ao IRPF, como gastos com saúde e educação, sem contar os gastos já descontados no início do processo (correspondem às despesas da empresa).
Texto: Katherine Coutinho
Fotos: 
Edição: Lenilde De León
Fonte:  http://www.sindcontsp.org.br/menu/noticias-sobre-o-sindcont-sp/id/54556490/

terça-feira, 3 de abril de 2018

ICMS/SP - Simples Nacional: prazo de entrega da EFD-ICMS é prorrogado


Governo paulista prorroga para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega dos arquivos da EFD-ICMS referente janeiro, fevereiro e março das empresas optantes pelo Simples Nacional
Governo paulista prorroga para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega dos arquivos da EFD-ICMS referente janeiro, fevereiro e março
A prorrogação do prazo de entrega da EFD-ICMS aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional que estão impedidos em 2018 de recolher o ICMS no Documento de Arrecadação do Simples – DAS em virtude de em 2017 ter auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões. 
A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 13/2018 (DOE-SP de 22/02). O prazo de entrega dos arquivos da EFD vence no dia 20 do mês subseqüente ao período de referência (Portaria CAT 147/2009). Em 2018, excepcionalmente os arquivos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março das empresas optantes Simples Nacional que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração – RPA poderão ser transmitidos até dia 20 de maio de 2018.
Embora o governo federal tenha elevado o limite da receita bruta anual para R$ 4,8 milhões, o novo teto do Simples Nacional não contempla o ICMS e o ISS.
Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2017 tenha auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões deve apurar o ICMS em 2018 pelo RPA (entrada com crédito e saída com débito de ICMS conforme legislação do Estado).
Emissão da NF-e – Ajuste Sinief 03/2010
Para emitir a NF-e com destaque do imposto, o contribuinte deve utilizar o Código de Regime Tributário – CRT 02 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, conforme Ajuste Sinief 03/2010.
Assim, o contribuinte do imposto terá de informar o Código da Situação Tributária – CST do ICMS, de que trata a Tabela B do Anexo ao Convênio ICMS S/N de 15 de dezembro de 1970. 
Vale ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional que apura o ICMS fora do DAS, deve também entregar a GIA mensalmente.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco