quarta-feira, 30 de julho de 2014

Previdência em contratação de MEI estimula informalidade

Fernanda Bompan

A desaceleração da arrecadação de impostos, o que afeta as contas públicas, e a adaptação ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), trouxeram um alerta aos contratantes de Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a obrigação de recolher 20% em tributos previdenciários, desconhecida pela maioria dos empresários, por dificuldade de interpretação da lei 8212 de 1991 (artigo 22).
Segundo especialistas, o problema é que esse custo foi reafirmado neste ano por meio da publicação de Instrução Normativa da Receita Federal número 1.453, de 24 de fevereiro, no item XXXV, o que poderá levar às empresas a pararem de contratar MEIs e gerando um aumento da informalidade no País.
"Essa situação vai gerar informalidade. Isso é líquido e certo. Como agora as empresas terão um custo adicional de 20%, sendo que contratar Simples, ou uma companhia do Lucro Presumido [outros regimes de tributário] não tem esse encargo. Isso pode levar que a pessoa prefira ficar na ilegalidade para poder ser contratada", explicou o administrador de empresas e sócio e presidente do Conselho da NTW Franchising, Roberto Dias Duarte.
Além disso, Duarte comenta que a instrução normativa determina que a cobrança seja retroativa, desde 2012. "Imagina se uma empresa contrata um fotógrafo por R$ 1 mil ao mês desde 2012. Com a norma da Receita, a empresa terá que recolher esse R$ 200 ao mês desde então. É um custo que não era esperado", exemplifica o especialista.
Tânia Gurgel, advogada tributarista, previdenciária, contadora e sócia da TAF Consultoria Empresarial, concorda com Duarte. "Ainda mais neste momento em que a situação econômica não está boa. Ninguém quer um custo adicional", disse.
Segundo ela, a orientação que já existia na lei 8.212 passou a ganhar destaque neste ano por conta da necessidade de adaptação ao eSocial - sistema que deverá unir todas as declarações trabalhistas para os órgãos públicos. "Costumo dizer que o eSocial não trata apenas das informações da folha de pagamento, como das relações entre contratante e contratado e isso inclui contratos com MEI", aponta.
A solução para a advogada é que, na lei que mudará as regras do Simples Nacional - ainda a ser aprovada pela presidente Dilma Rousseff -, essa obrigação seja revogada. Mas para Duarte, bastaria uma nova orientação da Receita Federal.
Por outro lado, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Decreto Legislativo 1.473 de 2014, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que tem como foco revogar a instrução normativa. Contudo, os especialistas comentam que essa norma retira a obrigação para o futuro, mas a cobrança retroativa permanece. "De qualquer forma, a mudança disso está nas mãos dos políticos", entende Tânia.
Novas empresas
Ao mesmo tempo, o governo tenta incentivar os pequenos negócios com ações que causam discordância entre os especialistas sobre sua eficácia. "A questão de ajudar os MEIs a pagarem seus impostos ainda merece atenção. No ano passado, 55% dos inscritos do MEI estavam inadimplentes. E nada foi feito de concreto para mudar isso", disse Duarte.
Contudo, João Alberto da Silva Neto, sócio responsável pelos escritórios da KPMG nas regiões Norte e Nordeste, prevê que o anúncio recente do Ministério da Fazenda de uma série de políticas de incentivos com o objetivo de facilitar o acesso das pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores de São Paulo pode favorecer o aumento do empreendedorismo em todo o País, principalmente nesses locais.
"Naturalmente, o acesso à Bolsa é muito mais fácil para as empresas do Sul e Sudeste. Com esses novos incentivos, as pequenas empresas do Norte e Nordeste terão mais um caminho para ter capital e investimentos", disse.
Dados divulgados ontem pela Serasa Experian mostram, de fato, que a Região Sudeste registrou o maior aumento no nascimento de empresas durante o primeiro semestre de 2014 (alta de 7%, para 481.354), seguida do Nordeste (com aumento de 2,6%, para 167.935), Centro-Oeste (com 2,2%, para 90.431) e Sul (com 1,5%, para 154.684). A região Norte, contudo, acusou um decréscimo de 1,6%, para 50.275 de novas empresas.
De modo geral, o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas da Serasa Experian registrou a criação de 944.678 novas empresas no Brasil no acumulado de janeiro a junho deste ano, recorde para o período. Deste total nos primeiro seis meses de 2014, 72,3% foram de MEIs.
 

 Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 25 de julho de 2014

REFIS: Veja as Informações sobre a Reabertura do Parcelamento

O prazo de opção pelo parcelamento conhecido como Refis da Crise foi novamente reaberto pela Lei 12.996/2014, alterada pela MP 651/2014. Nessa nova reabertura, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, com pagamento de antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:
Forma de pagamentoReduções
 Multa de Mora e de OfícioMulta IsoladaJuros de MoraEncargo Legal
À vista100%40%45%100%
Em até 30 prestações90%35%40%100%
Em até 60 prestações80%30%35%100%
Em até 120 prestações70%25%30%100%
Em até 180 prestações60%20%25%100%
Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.
Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.
O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.
A RFB e a PGFN ainda regulamentarão os respectivos trâmites administrativos desta nova reabertura do REFIS.
Fonte: site RFB (adaptado pelo Guia Tributário)
http://guiatributario.net/2014/07/17/refis/

Autenticação de Livros Contábeis e Fiscais na Jucesp

http://wow.webed.com.br/webed/crc/?276/277/50584

Simples Nacional bate recorde de empresas cadastradas

Número de negócios pode aumentar com sanção presidencial para universalização do acesso do setor de serviços ao regime

Até agosto deste ano, o regime de tributação do Simples Nacional terá mais de um milhão de empresas cadastradas, alcançando 9 milhões de negócios registrados no site da Receita Federal. Este número pode aumentar ainda mais com um projeto de lei já aprovado pelo Senado que universalizará o acesso do setor de serviços ao regime e beneficiará mais 140 novas categorias de serviços. Falta a sanção presidencial para que a mudança entre em vigor em janeiro de 2015.
De acordo com a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), um dos destaques do projeto é a inclusão de várias atividades como optantes do Simples Nacional, além da migração de algumas outras para tabelas mais favoráveis, como os fisioterapeutas e sociedades de advogados.
De acordo com a Receita Federal, já eram 8.979.844 empresas optantes pelo sistema até o último o dia 19 de julho, sendo 4.136.303 registradas no regime de MEI (Microempreendedor Individual) . No início do Simples, em 2007, eram ao todo 1,3 milhão de negócios. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada junto ao Simples, foi o que tornou possível essa nova realidade.
Os indicadores, segundo a Fenacon, apontam a consolidação do empreendedorismo e a redução do trabalho informal. Desde a criação do regime simplificado, em 2007, luta-se para incluir profissionais como advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, jornalistas, entre outros, totalizando 140 novas categorias de serviços.
Fonte: http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?simples-nacional-bate-record-de-empresas-cadastradas

Atenção para prazo de quitação ou parcelamento de débito do ICMS

Até o dia 29 de agosto de 2014 contribuintes paulistas podem liquidar débitos sem juros e multas

Termina no dia 29 de agosto de 2014 o prazo para contribuintes paulistas aderirem ao PEP (Programa Especial de Parcelamento) de débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa.

Com a adesão, os descontos são de 40% nos juros e de 50% nas multas e o valor mínimo de cada cota é de R$ 500.
As empresas interessadas precisam acessar o site do Programa e fazer o login no sistema com a mesma senha usada no Posto Fiscal Eletrônico. Depois, basta escolher os débitos que serão incluídos no programa. Não é obrigatório incluir todos eles.
Se optar pelo parcelamento, os contribuintes terão de arcar com acréscimo financeiro, conforme o número de parcelas. Em até 24 vezes, o acréscimo será de 0,64% ao mês; de 25 a 60, de 0,80%; e de 61 a 120 parcelas, de 1% ao mês.


A adesão ao PEP significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. Feita a adesão, o contribuinte não poderá mais discutir a legalidade ou validade da cobrança de valores como multas e juros abusivos, autos de infração indevidos, débitos já prescritos, entre outros casos.
Fonte: http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?aten---eo-para-prazo-de-parcelamento-de-d-obito-do-icms-

quarta-feira, 23 de julho de 2014

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS MOTOBOYS E AS CONSEQUÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

                                                        Clóvis Alberto Leal Soika
Com o evento da promulgação da Lei 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, já está valendo o adicional de 30% de periculosidade aos motoboys. Vejamos o texto do novo parágrafo:
§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Necessário se faz uma análise mais aprofundada pelas empresas tomadoras de serviços de “motoboys”, no que se refere a um possível aumento do passivo trabalhista.
Existe uma grande parcela de trabalhadores deste segmento que sequer possuem registro em CTPS.  Geralmente são contratados pelas  empresas prestadoras de serviços de motoboys, tele-entregas, etc, como “diaristas”, não existindo portanto, qualquer vínculo de emprego.  Essa “força de trabalho”, acaba optando por trabalhar na informalidade como “diarista”, a fim de auferir maiores rendimentos. 
Existem situações em que estes trabalhadores laboram das 08:00 às 18:00 horas para empresas de atividades diversas e após as 18:30hs até 00:00hs, acabam prestando serviços de entrega para pizzarias, onde percebem mais uma “diária”. A carga horária nesses casos totaliza 16:00 horas/diárias.
Nas rotinas cotidianas acabam conquistando espaço em determinadas empresas tomadoras de serviços e assim passam a atender diariamente sempre aquela mesma empresa, pela flexibilidade e experiência alcançadas no desenvolvimento de suas tarefas diárias.
Restam assim presentes os elementos caracterizadores de uma relação de emprego que é a pessoalidade, subordinação e continuidade, pois acabam recebendo ordens de determinados prepostos da empresa tomadora, responsáveis pelos seus serviços. A onerosidade que também está presente, apesar de não receberem seus proventos diretamente daquela empresa, acaba sendo comprovada através do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa prestadora contratada, onde esse motoboy recebe como “diarista”.
Com o evento da aprovação do adicional de periculosidade para esses trabalhadores, aumenta mais o passivo da empresa tomadora de seus serviços em uma eventual reclamatória trabalhista, pois invariavelmente a empresa prestadora dos serviços não repassa o valor correspondente ao “diarista”.
Não obstante, o aumento do passivo poderá, dependendo do que se está pagando, alcançar os 95%, considerando, por exemplo, que o motoboy esteja fazendo horas extras. Isto porque o Parágrafo  4º do art. 193 da CLT garante 30% de periculosidade e a Constituição Federal garante, consoante inciso XVI do art. 7º da, no mínimo, 50% de adicional sobre a hora extra.
Assim, considerando que sobre as horas extraordinárias realizadas o motoboy também terá direito ao adicional de periculosidade, o acúmulo de ambos os percentuais sobre as horas extras poderá atingir quase 100% de aumento na remuneração, sem contar o valor dos encargos sociais que incidirão sobre tais valores. 

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Peric-motoboy.htm

Clóvis Alberto Leal Soika, é advogado militante na área trabalhista. 
Atualizado em 22/07/2014.