sexta-feira, 25 de julho de 2014

Atenção para prazo de quitação ou parcelamento de débito do ICMS

Até o dia 29 de agosto de 2014 contribuintes paulistas podem liquidar débitos sem juros e multas

Termina no dia 29 de agosto de 2014 o prazo para contribuintes paulistas aderirem ao PEP (Programa Especial de Parcelamento) de débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa.

Com a adesão, os descontos são de 40% nos juros e de 50% nas multas e o valor mínimo de cada cota é de R$ 500.
As empresas interessadas precisam acessar o site do Programa e fazer o login no sistema com a mesma senha usada no Posto Fiscal Eletrônico. Depois, basta escolher os débitos que serão incluídos no programa. Não é obrigatório incluir todos eles.
Se optar pelo parcelamento, os contribuintes terão de arcar com acréscimo financeiro, conforme o número de parcelas. Em até 24 vezes, o acréscimo será de 0,64% ao mês; de 25 a 60, de 0,80%; e de 61 a 120 parcelas, de 1% ao mês.


A adesão ao PEP significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. Feita a adesão, o contribuinte não poderá mais discutir a legalidade ou validade da cobrança de valores como multas e juros abusivos, autos de infração indevidos, débitos já prescritos, entre outros casos.
Fonte: http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?aten---eo-para-prazo-de-parcelamento-de-d-obito-do-icms-

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