Uma empresa que está no Simples Nacional pode ter filiais?
Dúvida do leitor: Uma empresa
que está no Simples Nacional pode ter outras filiais além da matriz? Ou a
melhor opção é abrir a empresa com vários CNPJ individuais?
Muitas dúvidas surgem
no momento de abertura de empresas. O local onde será instalada a operação, o ramo de
atividade, o público-alvo e também a forma de constituição da sociedade.
Depois
de resolvidos todos esses problemas e, quando a empresa passa a crescer, surgem
outros problemas, entre eles o melhor regime de tributação para continuidade e
expansão do negócio e a possibilidade de abertura de filial.
Diante disso, surge a
questão, uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional pode ter outras filiais? Ou a melhor
opção é abrir uma empresa com vários CNPJ individuais?
A
Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, não é clara
quanto à possibilidade de uma empresa enquadrada neste regime de tributação
poder abrir filiais. Assim, não há no texto legal qualquer autorização expressa
para abertura de filiais, mas também não há qualquer vedação.
No
entanto, a Lei nos traz algumas passagens relevantes quanto a essa
possibilidade. Por exemplo, em seu artigo 10º, dispõe que é vedada a qualquer
esfera do governo exigir documentos de propriedade ou contrato de locação do
imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento.
Assim,
é possível que uma empresa, enquadrada no regime de tributação do Simples
Nacional, abra filiais, mantendo o mesmo regime de tributação.
Obviamente
a empresa, enquadrada no Simples Nacional, que pretende expandir suas
atividades, deverá observar, entre outras coisas, o seguinte:
•
Impossibilidade de alteração da atividade da filial para aquelas previstas no
rol de atividades impeditivas ao Simples Nacional; e
•
Impossibilidade de segregação das receitas, da matriz e da filial, para
aferição do limite para opção ao Simples Nacional.
CNPJ
individuais
Já
a opção de abrir uma empresa com vários CNPJ individuais esbarra em algumas
dificuldades operacionais e legais.
Primeiro
existe a dificuldade de controle das atividades, uma vez que todas as
obrigações exigidas para as empresas serão duplicadas, tais como controles de
fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais, compras de insumos e
mercadorias, pagamento de fornecedores e obrigações, entrega de obrigações
acessórias às autoridades fiscais, manutenção de registros contábeis, etc.
Além
disso, esta prática poderá acarretar em aumento da carga tributária, uma vez
que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes, já que as empresas poderão
não estar enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a opção pelo Simples é
vedada quando o sócio participa do capital social de outra empresa com
faturamento superior a R$ 3,6 milhões.
Ainda
devemos ressaltar que esta operação poderá ser caracterizada como prática para
dissimular a ocorrência do fato gerador, com a intenção de reduzir tributos,
caracterizando a evasão fiscal.
Diante
do exposto, uma empresa no Simples Nacional poderá abrir filiais, sendo esta a
melhor opção. No entanto, é recomendado que, antes de qualquer passo de expansão
das atividades da empresa, sejam avaliadas, em conjunto com um consultor
especializado no tema, as alternativas mais viáveis, seguras e com maior
economia tributária, com intuito de evitar questionamentos pelas autoridades
fiscalizadoras e garantir a saúde financeira e, consequentemente, a
continuidade das atividades da empresa.
Marcos Vinicius Freitas Gutierres é gerente
tributário da PP&C Auditores Independentes.
Fonte.: EXAME
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