Resolução CGSN nº 107 foi publicada no Diário Oficial da União
O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou no DOU (Diário Oficial da União) a Resolução CGSN nº 107 que altera o artigo 25 (parágrafo 3º) e o artigo 92 (parágrafo 5º) da Lei Complementar nº 123/2006.
A partir desta publicação, os escritórios de serviços contábeis que não estiverem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em valor fixo diretamente ao município, poderão fazer o recolhimento pelo Simples Nacional.
A Resolução também estipula que "o valor a ser pago a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços) ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação".
A partir desta publicação, os escritórios de serviços contábeis que não estiverem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em valor fixo diretamente ao município, poderão fazer o recolhimento pelo Simples Nacional.
A Resolução também estipula que "o valor a ser pago a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços) ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação".
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