quarta-feira, 22 de abril de 2015

Posted: 22 Apr 2015 09:00 AM PDT
Termina em 30 de abril o prazo para as empresas optarem pela tributação com base no lucro presumido. A opção é manifestada com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do imposto devido, correspondente ao 1º trimestre de cada ano-calendário. Conversamos com o consultor fiscal e tributário da IOB | SAGE, Antonio Teixeira Bacalhau, para esclarecer as principais dúvidas.

Quem pode optar pelo lucro presumido?
Podem optar pela tributação com base no lucro presumido todas as pessoas jurídicas que não estão obrigadas à apuração do lucro real, e cuja receita bruta total no ano-calendário de 2014tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, ou a R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário 2014, quando inferior a 12 meses.

Teixeira recorda que estão obrigadas à apuração do lucro real (e portanto impedidas de optar pelo lucro presumido) as pessoas jurídicas:
a)      cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior ao limite estipulado;
b)      cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c)       que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d)      que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda, calculados com base no lucro da exploração;
e)      que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
f)       que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
g)      que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
h)      agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70/2001.

O consultor da IOB | SAGE lembra que também podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.

Como é feita a opção pelo lucro presumido?
A opção é feita com o pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089). Na hipótese da empresa ter iniciado suas atividades a partir do segundo trimestre deste ano, ela manifestará a opção com o pagamento da primeira parcela ou da única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

O especialista observa que a opção pelo lucro presumido é considerada definitiva para todo o ano-calendário. Portanto, caso a pessoa jurídica deseje retornar ao lucro real, somente poderá fazê-lo no ano-calendário subsequente ao que esteve tributada pelo lucro presumido.

Consultoria IOB | SAGE por telefone
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fonte:Newsletter IOB News