quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

DACON E EFD CONTRIBUIÇÕES Alterações. IN RFB 1.305/ 2012


LUCRO PRESUMIDO. DISPENSA DA ENTREGA DA DACON
Publicada no DOU de 27.12.2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012 dispensou as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado, da entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 - inclusive no caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir referida data.
EFD CONTRIBUIÇÕES. LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO. ALTERAÇÕES NOS PRAZOS
Ocorreu ainda a alteração do artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012,  estabelecendo que, excepcionalmente, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2013:
I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas noartigos 7º e  da MP 540/2011(convertidos no inciso I do artigo 7º e no artigo 8º da Lei nº 12.546/2011);
II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no§§ 3º e 4º do artigo 7º e nos incisos IIIV do caput do artigo 8º, c/c o § 1º do artigo 9ºda Lei nº 12.546/2011; e
III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as seguintes atividades:
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546/2011, a partir da alteração promovida pelo artigo 45 da MP 563/2012 (convertido no artigo 55 da Lei nº 12.715/2012); e
c) as previstas no artigo 44 da MP 563/2012 (convertido no artigo 54 da Lei nº 12.715/2012).
EFD CONTRIBUIÇÕES. INDÚSTRIAS E IMPORTADORES DE CERVEJA
Para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tipi, foi prorrogado para o 10º dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Econet Editora Empresarial 

Nenhum comentário :

Postar um comentário