segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DCTF: APRESENTAÇÃO PASSARÁ A SER MENSAL PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS - INFORMATIVO

Foram baixadas novas normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), as quais serão aplicáveis em relação aos fatos geradores partir de 01.01.2010.

Dentre as novidades trazidas pela norma disciplinadora, destaca-se a alteração da periodicidade de apresentação da declaração, que passará a ser mensal para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.

Portanto, a partir de 01.01.2010, não há mais que se falar em DCTF-Semestral, haja vista que todas as pessoas jurídicas deverão apresentar a declaração mensalmente (até o 15º dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores).

Observe-se, todavia, que os órgãos públicos da administração direta da União bem como as autarquias e as fundações públicas federais somente estarão obrigadas à apresentação mensal da declaração em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.07.2010.

A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e deve ser apresentada mediante transmissão via internet, através do programa Receitanet, também disponível no site da RFB.

Cabe observar, ainda, que, para fins da apresentação da DCTF relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2010 (inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, e cisão total ou parcial), passará a ser obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº. 974/2009 - DOU 1 de 30.11.2009)

Veja mais informações sobre o assunto: DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF deve ser assinada digitalmente?

No caso de Darf pago após a data de entrega da DCTF, esta deverá ser retificada para informar o pagamento?

Os valores lançados de ofício pela RFB devem ser informados na DCTF?

Quando será cabível a elaboração uma DCTF retificadora?

FONTE: IOB - 01/12/2009.

Nenhum comentário :

Postar um comentário