terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Declaração simplificada da pessoa jurídica - DSPJ Inativa 2011

· Apresentação da declaração
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa 2011) deve ser apresentada nos termos da Instrução Normativa RFB 1.130/2010, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.
As pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento, também devem apresentar a referida declaração.

· Pessoa jurídica considerada inativa
Considera-se pessoa jurídica Inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano-calendário.
O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

· Prazo de apresentação
A declaração referente ao ano-calendário de 2010 deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), do dia 31 de março de 2011, horário de Brasília.
A declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

· Declaração original e retificadora
A declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br.
A apresentação da declaração retificadora não depende de autorização administrativa, possuindo a mesma natureza da declaração entregue originalmente, substituindo-a na íntegra.

· DIRF, DIPJ e DMED
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não será aceito a entrega das seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:
· Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e
· Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
· Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

· Microempresas e empresas de pequeno porte
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o ano-calendário de 2010, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ - Inativa 2011, devendo apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2011), com a opção de inatividade assinalada.

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