segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

RAIS: entrega a partir do dia 17 de janeiro até 09 de março para entregar a declaração ao Ministério do Trabalho e Emprego.

RAIS: entrega a partir do dia 17

A partir do próximo dia 17 de janeiro, começa a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2011. As empresas, pessoas jurídicas e empregadores têm até 09 de março para entregar a declaração ao Ministério do Trabalho e Emprego.

As normas para o preenchimento e entrega do documento estão na Portaria nº 7, divulgadas na edição de ontem (05/01) do Diário Oficial da União. O programa gerador da relação, que funciona como um censo anual do mercado formal de trabalho no país, está disponível no site do MTE(www.mte.gov.br/rais).

Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção RAIS negativa. Este ano, a novidade é que o microempreendedor individual que não tenha contratado empregados durante o ano está dispensado de entregar a RAIS negativa.

Outra mudança anunciada é que os estabelecimentos com mais de 250 funcionários deverão usar o Certificado Digital na transmissão da declaração via internet.

Por meio das informações declaradas, são identificados os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Lembramos que a falta de entrega da declaração poderá gerar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à RAIS ao Ministério do Trabalho.

Acesse AQUI a integra da Portaria nº 7 do MTE


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