segunda-feira, 2 de abril de 2012

Contribuintes paulistas terão 60 dias para regularizar sua situação cadastral

Publicado em 30/03/2012 09:47

Foi alterado de 30 para 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, o prazo para que os contribuintes do ICMS que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa por inatividade presumida regularizem sua situação cadastral, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para “Inapta".

(Portaria CAT nº 33/2012 - DOE SP de 30.03.2012)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário :

Postar um comentário