Publicado em 30/03/2012 09:47
Foi alterado de 30 para 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, o prazo para que os contribuintes do ICMS que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa por inatividade presumida regularizem sua situação cadastral, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para “Inapta".
(Portaria CAT nº 33/2012 - DOE SP de 30.03.2012)
Fonte: IOB Online
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