segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Pessoa Físca - Participação nos Lucros e Resultados (PLR) - IRRF

A Medida Provisória nº 597/12 dispõe que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante em seu Anexo, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal 

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