quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PORTARIA MTE 1.057/12 - NOVOS TERMOS DE RESCISÃO DO CONTRATO - EMPREGADORES

•1.    A partir do dia 1o. de fevereiro a Caixa Econômica Federal somente liberará o saque doFGTS e o seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos que apresentarem o novo formulário desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
•2.    
2. A Portaria no. 1.057/12 trouxe um novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e 2 novos formulários a serem utilizados em conjunto com o TRCT:
TQRCT - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação;THRCT - Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
3. O THRCT ou TQRCT terão a finalidade específica de habilitação para o saque do FGTSe do seguro desemprego, não sendo necessária a apresentação do TRCT para este fim.
4. Alertamos que para os desligamentos ocorridos a partir de 01/02/2013 a utilização passará a ser obrigatória e a CAIXA não acatará os modelos antigos de TRCT que forem emitidos.
5. A Portaria 1.057/12 pode ser acessada no sitio do MTE http://www.mte.gov.br/ - Legislação - Portarias - 2012 ou por este link.
Fonte: MTE

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