terça-feira, 25 de junho de 2013

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

PORTARIA 377 PGFN, DE 11-6-2013
(DO-U DE 17-6-2013)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
PGFN ajusta norma que regula o parcelamento do Simples Nacional inscrito em DAU
A Portaria em referência altera o artigo 9º da Portaria 802 PGFN, de 9-11-2012 para estabelecer que o valor de cada prestação do parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa não poderá ser inferior a R$ 300,00, conforme modificação promovida pela Resolução 105 CGSN, de 21-12-2012.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 72, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 44 a 55 e 130-A da Resolução ComitêGestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1
º O art. 9º da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada na inscrição pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2
º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

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