segunda-feira, 8 de julho de 2013

São Paulo divulga novas regras na aplicação da alíquota de 4% com importados

O Estado de São Paulo publicou no dia 29.06 a Portaria CAT nº 64/2013, estabelecendo os procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
A Portaria estabelece as hipóteses de aplicabilidade da alíquota, forma de cálculo do conteúdo de importação e preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que será exigida a partir de 1º de agosto para as operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.
Nas operações subsequentes com essas mercadorias, os contribuintes paulistas deverão destacar em local próprio da NF-e o número de controle da FCI e a porcentagem do conteúdo de importação, utilizando-se os seguintes valores:
“0%”, quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40%;
“50%”, quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70%; e
“100%”, quando o conteúdo de importação for superior a 70%.

Para mais informações, consulte na íntegra: Portaria nº 64/2013

Equipe Skill

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