quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Arquivo da Nota Fiscal Eletrônica

Iremos emitir NF eletrônica à partir de 01/09/09 e gostaria de saber se é obrigatório a disponibilização do download do arquivo da NFE e cada emitida, se possível passar a base legal, para eu conseguir esclarecer com nosso provedor?

Nos termos do § 6º do artigo 13, da Portaria CAT nº162/08 o emitente de NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.

Concluímos que a disponibilização mencionada acima é de caráter obrigatório.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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