segunda-feira, 21 de setembro de 2009

IRPF - Declaração retificadora on line - Disposições

Publicado em 15/09/2009 07:15
A declaração retificadora on line do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser utilizada para alterar:
a) os quadros “Rendimentos Pessoa Jurídica”, “Dependentes”, “Doações e Pagamentos”;
b) as declarações dos exercícios 2008 e 2009;
c) as declarações de ajuste que tenham sido feitas no modelo completo.
Caso o contribuinte não deseje enviar a declaração no mesmo dia, ele poderá utilizar a opção do rascunho.
Observa-se que para retificar on line a Declaração do IRPF (DIRPF), é necessária a utilização de código de acesso ou de certificado digital, que também permitem a pesquisa de situação fiscal e a consulta ao extrato da referida declaração.
Fonte: Editorial IOB

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