quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Recolher o diferencial de alíquota

Preciso saber se uma empresa ME ou EPP enquadrada no Simples Nacional, ao comprar fora do Estado precisa recolher o diferencial de alíquota através da GARE?

Sim. O valor total do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada. (art. 115, inciso XV-A do RICMS/00).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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