quinta-feira, 3 de março de 2011

DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte abre um canal de comunicação entre empresas e Fisco paulista

Desde setembro do ano passado, os contribuintes do Estado de São Paulo podem receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte). Em entrevista ao CRC SP Online, o supervisor de Fiscalização da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), Renato Pei An Chan, explica que a ferramenta abre um novo canal de comunicação com as empresas e permite ao órgão desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, facilitando o acesso às informações divulgadas no DOE (Diário Oficial do Estado).

Como funciona o Domicílio Eletrônico do Contribuinte?
DEC é um ambiente na internet, acessado somente por meio de certificação digital. A ferramenta tem por objetivo servir como um novo portal de serviços a todos os contribuintes paulistas. Neste primeiro momento, o DEC oferece uma caixa postal de mensagens eletrônicas elinks para outros serviços tributários, como, por exemplo, pedidos eletrônicos de crédito acumulado, acesso ao Cadesp (Cadastro de Contribuintes do Estado) e emissão de certidões de existência de débito, por meio de serviço da Procuradoria-geral do Estado. O acesso ao DEC é permitido para o portador do e-CNPJ da empresa ou para o portador de e-CPF, desde que pertença a um sócio da empresa, ou que este CPF esteja cadastrado como procurador eletrônico desta. O cadastro da procuração ocorre no próprio DEC.

Quais são os benefícios do DEC?
O DEC é um projeto de longo prazo. Com ele, a intenção da Sefaz-SP é oferecer uma gama de novos serviços eletrônicos em um único ambiente, dispensando a ida do contribuinte aos Postos Fiscais. Vale destacar que, com ele, o contribuinte poderá receber avisos eletrônicos sobre eventual irregularidade tributária, seja de recolhimento de imposto ou de descumprimento de obrigação acessória, permitindo-lhe a regularização espontânea. Para o próximo ano temos prevista a entrada de diversos sistemas, como por exemplo, o de solicitação de consultas tributárias eletrônicas e o de pedidos de regimes especiais. A transmissão dos arquivos Redf (Registro Eletrônico de Documento Fiscal) da Nota Fiscal Paulista também deverá ser efetuada por meio de acesso ao DEC.

O que o contribuinte deve fazer para ter acesso ao Domicílio Eletrônico?
O endereço eletrônico do DEC é https://www.fazenda.sp.gov.br/dec/. Para completar o acesso, o contribuinte deverá utilizar sua certificação digital, e-CNPJ ou e-CPF, do tipo A3. O credenciamento deverá ser efetuado pelo contribuinte, aceitando as condições de uso, direitos e obrigações. Vale lembrar que a ferramenta de procuração eletrônica permitirá que os sócios das empresas registrem seus Contadores como seus representantes legais perante a Sefaz-SP, o que torna desnecessário que o Contador mantenha a guarda de centenas de certificações digitais de seus clientes.

Porque o sistema foi implantado?
No ano passado, foi realizado em São Paulo um fórum internacional a respeito de políticas tributárias em outros países. Neste fórum, foi possível constatar que a Secretaria da Fazenda paulista é uma das mais adiantadas na implantação de uma política de fiscalização orientadora. O órgão também está à frente de outros Estados por permitir aos contribuintes usufruir de diversos serviços de maneira eletrônica. Com o avanço do uso da certificação digital nos últimos anos, que garante a integridade e autenticidade dos atos da empresa, abriram-se novas oportunidades de servir os contribuintes pela internet, de um modo mais fácil e ágil. O DEC veio justamente para concretizar tudo isso.


Quem é obrigado a fazer o cadastro nesse sistema?
Na Portaria CAT nº 140, de 9 de setembro de 2010, foi divulgado um cronograma para credenciamento das empresas ao DEC. No segundo semestre de 2010, o credenciamento das empresas foi opcional. Tivemos mais de duas mil adesões voluntárias. Porém, desde o começo do ano, os emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverão se credenciar durante o mês de janeiro. Para as demais empresas, a Secretaria da Fazenda irá elaborar um cronograma para que o credenciamento seja feito de maneira gradual.
Fonte: CRC SP

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