sexta-feira, 4 de março de 2011

ESPAÇO: PERGUNTAS & RESPOSTAS

P: A NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) E A NOTA FISCAL PAULISTA SÃO A MESMA COISA?

A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista.
A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
A Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo que tem por objetivo estimular os consumidores a exigir a emissão de documento fiscal no momento da compra, e visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado, sendo destinado a contribuintes varejistas do Estado de São Paulo que realizam operações com consumidores finais.
A obrigatoriedade e o cronograma de emissão de NF-e e da Nota Fiscal Paulista também são diferentes e independentes.
(Portaria CAT nº 162/2008, art. 1º, parágrafo único, e Portaria CAT nº 85/2007, art. 1º)

FONTE: IOB.



P: A PREVIDÊNCIA SOCIAL UTILIZARÁ OS DADOS DE QUAL PERÍODO PARA O CÁLCULO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)?

Para o cálculo anual do FAP serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de 2 anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar 2 anos de constituição.
Excepcionalmente, no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro/2008.
(Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 202-A, §§ 7º a 9º, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009 )

FONTE: IOB.

P: A QUEM COMPETE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO RELATIVO AO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)?

O formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" deverá ser impresso, instruídos com os documentos comprobatórios, datado e assinado pelo representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, em campo próprio.
(Portaria MPS/MF nº 451/2010, art. 3º, § 4º)

FONTE: IOB.

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