sexta-feira, 4 de março de 2011

ESPAÇO: PERGUNTAS & RESPOSTAS

P: AS PESSOAS JURÍDICAS EXTINTAS, CINDIDAS, FUSIONADAS OU INCORPORADAS DEVERÃO ENTREGAR A DIPJ 2010? EXISTE ALGUMA EXCEÇÃO?

Sim. A DIPJ 2010 também deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas total ou parcialmente, fusionadas ou incorporadas.
Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010, art. 1º, §§ 2º e 3º)

FONTE: IOB.

P: A RECEPÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) IMPLICA RECONHECIMENTO DA VERACIDADE E DA LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE?

Não. A recepção do arquivo digital da EFD não implica o reconhecimento da veracidade e da legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte, estando este sujeito à auditoria posterior.
(RICMS-MS/1998, Anexo XV, Subanexo XIV, art. 11 § 2º, na redação dada pelo Decreto nº 12.680/2008)

FONTE: IOB.


P: A PRESENÇA DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR NA HOMOLOGAÇÃO É NECESSÁRIA OU ELES PODEM SER REPRESENTADOS?

O ato de assistência à rescisão contratual somente será praticado na presença do empregado e do empregador.
Tratando-se de empregado adolescente, será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal, que comprovará esta qualidade, exceto para os adolescentes comprovadamente emancipados nos termos da lei civil.
O empregador poderá ser representado por preposto, assim designado em carta de preposição na qual haja referência à rescisão a ser homologada.
Excepcionalmente, o empregado poderá ser representado por procurador legalmente constituído com poderes expressos para receber e dar quitação à rescisão.
No caso de empregado não alfabetizado a procuração será pública.
(Instrução Normativa SRT nº 15/2010, art. 13)

FONTE: IOB.

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