terça-feira, 15 de março de 2011

Disposições relacionadas à emissão e cancelamento da NF-e são alteradas

Disposições relacionadas à emissão e cancelamento da NF-e são alteradasA Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) alterou a Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como sobre o credenciamento de contribuintes.A Portaria da CAT (Coordenação de Arrecadação Tributária) nº 01, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), estipula que até 31 de dezembro de 2011, o prazo para solicitar o cancelamento da NF-e será de 168 horas

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