P: EXISTE A POSSIBILIDADE DE UMA PESSOA FÍSICA FICAR OBRIGADA À ENTREGA DA DIRF?
Sim. Uma pessoa física que pagar rendimentos do trabalho assalariado à outra pessoa física (por exemplo empregada doméstica) deverá proceder à retenção do IRRF, aplicando a tabela progressiva do imposto de renda do mês. Caso haja retenção na fonte, a pessoa física ficará obrigada a apresentar a DIRF e informar os dados do empregado, os valores pagos e o IRRF respectivo.
(RIR/1999, art. 624; Instrução Normativa RFB nº 1033/2010)
FONTE: IOB.
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