quarta-feira, 13 de junho de 2012

CST ICMS Entrada x Saidas na escrituração do SPED


Uma das coisas que gera mais confusão quando estamos realizando a escrituração de notas fiscais no Sped Fiscal é a CST de ICMS a ser utilizada nas entradas e nas saidas.

No ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008 Anexo Único subitem 2.2.1 dá-se a seguinte explicação sobre a escrituração dos documentos :
“2.2.1 – As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque doinformante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):
Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;
Código da Situação Tributária – CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.”
Partindo da premissa de escriturar os documentos sob “enfoque do informante”, podemos concluir que escrituraremos nossos documentos de saida de acordo com aquilo que destacamos nas notas fiscais. Pois os documentos de saida foram escriturados sob “enfoque do informante”, ou seja, sob o enfoque da empresa que está entregando a escrituração.
Para facilitar, podemos associar a CST de ICMS com a CFOP. Na CFOP damos entrada no sistema da Operação de entrada e não da operação de saida destacada na nota fiscal.
Um dos problemas é o direito a crédito de ICMS ST na entrada.
Por exemplo, se eu recebo uma nota fiscal com ST e nela está destacada a CST de ICMS 10.
Quando entra uma nota fiscal deste tipo como ativo, ou matéria prima para industrialização, eu tenho direito a crédito de ICMS.
Se entrar esta mesma nota fiscal para revenda de mercadoria, eu não posso me creditar do ICMS.
É claro que a CFOP de entrada de matéria prima é diferente da entrada para comercialização, por isso, é também certo que a CST de ICMS nestas duas situações será diferente.
Na entrada para utilização como matéria prima podemos escriturar como CST 10, mas na entrada para revenda não.
Então, qual CST usar na entrada de mercadorias para revenda?
Para esta situação é recomendado a utilização da CST 90 ou CST 60, sem escriturar os valores de ICMS.
Essas regras sempre variam um pouco de UF para UF, mas o mais importante de tudo é que nas entradas utiliza-se a mesma regra na CFOP que das CST’s, escritura de acordo com a visão do informante.
adas.

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