19. A empresa
que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a
entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?
A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá
informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.
20. Existe
previsão de alteração do leiaute para fins de informações relativas às PJs
sujeitas ao Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido?
Novos registros resumidos/consolidados, específicos para apuração das
PJs sujeitas ao lucro presumido, foram incluídos no leiaute através da
publicação do ADE COFIS nº 24, de 2011.
21. A empresa
apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar o tributo
correspondente às vendas parceladas, cuja tributação é feita por unidade de
medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e combustíveis?
O procedimento a ser adotado pelas empresas nestas situações deve ser o
mesmo que já era utilizado no preenchimento do DACON. A empresa que opta por
esta apuração (regime de caixa) deve ter controles internos que permitam
identificar a base tributável correspondente à quantidade vendida cuja receita
foi efetivamente recebida no mês da escrituração.
Como exemplo: Uma empresa industrial que realizou vendas no mês de
10.000 litros de refrigerante, pelo valor total de R$ 15.000,00, tendo recebido
no mês o equivalente a R$ 7.500,00 (metade das vendas), geraria o registro de
apuração por quantidade de medida de produto (F510), informando:
- Valor total da Venda: 15.000,00
- VL_REC_CAIXA: 7.500,00
- QUANT_BC_PIS ou QUANT_BC_COFINS: 5.000,000 (litros)
- ALIQ_PIS_QUANT ou ALIQ_COFINS_QUANT: Alíquota em Quantidade
- VL_PIS ou VL_COFINS: Contribuição devida
- VL_REC_CAIXA: 7.500,00
- QUANT_BC_PIS ou QUANT_BC_COFINS: 5.000,000 (litros)
- ALIQ_PIS_QUANT ou ALIQ_COFINS_QUANT: Alíquota em Quantidade
- VL_PIS ou VL_COFINS: Contribuição devida
22. A empresa
apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita
recebida no mês?
Conforme registros constantes do ADE COFIS nº 24 de 2011 e orientações do Guia Prático, a PJ
irá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de
cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e
F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da
receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração
consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no
registro “1900”.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm
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