sexta-feira, 22 de junho de 2012


ETÉCNICO RESPONDE - SIMPLES NACIONAL - PIS/PASEP E COFINS - TRIBUTAÇÃO MONO-FÁSICA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – MEF18278 - IR


                Solicita-nos (...) um parecer sobre a seguinte questão:

                Uma empresa (varejista), optante pelo Simples Nacional, poderá excluir da apuração do DAS os percentuais do PIS/Pasep e da Cofins auferidos na revenda de cigarros, uma vez que esses produtos estão sujeitos à tributação monofásica das contribuições?
                Resp. - Afirmativo. O contribuinte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias que se sujeitaram à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido dentro das regras do Simples Nacional, excluindo a parcela referente ao PIS/Pasep e a Cofins, conforme disposto no art. 25 da Resolução CGSN  94/2011.

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.


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