sexta-feira, 6 de julho de 2012


FEDERAL
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Prazo de Entrega. Empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado continuam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, relativamente aos fatos geradores de PIS/Pasep e COFINS ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, segundo previsto no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012.
Para este primeiro mês (julho) de escrituração digital será apresentada até o dia 17 de setembro de 2012, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012
A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/Pasep e da COFINS não se confunde com a obrigatoriedade da escrituração digital das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, devendo analisar as situações de obrigatoriedade isoladamente.
Segundo a informação divulgada no Portal SPED, a Receita Federal deve disponibilizar a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) para download, no dia 16 de julho de 2012. Na versão que será divulgada, constarão os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido. No mesmo informativo, a Receita Federal divulgou:
- caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”.
- caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.
-  a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA).

Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda

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