sexta-feira, 6 de julho de 2012


ICMS/SP
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Substituição Tributária. Alteração do IVA-ST.

ão Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 85/2012, altera o Anexo Único da Portaria CAT nº 172/2011, que estabelece a base de cálculo na saída dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para alterar o período de utilização das margens. Os IVAs que seriam utilizados até dia 30/06/2012 poderão ser utilizados até dia 31/08/2012; já os IVAs que seriam aplicados no período de 01/07/2012 a 31/12/2012 serão utilizados o período de 01/09/2012 a 31/12/2012.a que se referem o artigo 313-Z-20 do RICMS/SP.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Nenhum comentário :

Postar um comentário