sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Especialista esclarece questões sobre Simples Nacional


Especialista esclarece questões sobre Simples Nacional

Entrevista com o Profissional da Contabilidade Luiz Emilio Santos Maciel

Diferenciado e simplificado, o Simples Nacional é um regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 2007. Apesar do tempo em vigor, o sistema ainda gera algumas dúvidas. Para esclarecer os questionamentos mais recorrentes, o CRC SP Online entrevistou o Profissional da Contabilidade Luiz Emilio Santos Maciel, que é pós-graduado em Direito Tributário e em Perícias e Avaliações Contábeis.       
O período para as pessoas jurídicas manifestarem a opção pelo Simples Nacional terminou no mês de janeiro. E no caso de opção em início de atividade, qual prazo deverá ser observado para enquadramento no Simples Nacional?Nesses casos, a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/11 prevê o prazo de 30 dias da data do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual.
As empresas que possuem débitos no Simples Nacional poderão ser excluídas desse regime?Eis aqui uma questão controversa. Por débitos, quaisquer valores em atraso, não importando o vencimento, ou seja, uma vez atrasado, poderá sofrer a exclusão. A controvérsia está no sentido de que após o aviso de exclusão os débitos poderão ainda ser parcelados. Esse é o caso, por exemplo, dos débitos relativos a 2007 e 2008 que, independentemente do número de meses, puderam ser parcelados.
Os débitos do Simples Nacional poderão ser parcelados?Na forma prevista no artigo 44 da Resolução CGSN nº 94/11, os débitos poderão ser objeto de parcelamento em até 60 prestações. No entanto, deve-se ressalvar que não serão objeto de parcelamento os débitos correspondentes aos impostos e contribuições retidos na fonte nem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando devido para as empresas submetidas ao anexo IV.
Quais empresas podem migrar para o regime do Simples Nacional?Com exceção das empresas que sejam instituições financeiras ou que desenvolvam atividade intelectual, em termos de profissões legalmente regulamentadas, todas as empresas que estejam dentro do limite de R$ 3,6 milhões/ano poderão ingressar no Simples Nacional.
As demais exceções constam do artigo nº 15 da Resolução CGSN nº 94/11, que recomendamos como leitura, dadas as particularidades de cada empresa. No entanto, oriento sempre um planejamento tributário que parte num primeiro plano pela demonstração de resultado da empresa, na qual poderá ser avaliada a carga tributária de cada regime, ou seja, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples.
Fonte: CRC SP online

Nenhum comentário :

Postar um comentário